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Como declarar o imposto de renda sendo dentista? Confira

Como declarar o imposto de renda sendo dentista? Confira
Como declarar o imposto de renda sendo dentista? Confira

Assim como em todas as profissões, os dentistas precisam declarar o imposto de renda anualmente, independentemente de qual é a área de atuação do profissional.

Considerado o tributo mais temido pelos brasileiros, o Imposto de Renda não deve ser declarado por toda a população do país.

Imposto de Renda (IR) nada mais é do que uma taxa que existe em vários países e faz com que a pessoa pague uma taxa ao governo referente à renda adquirida.

Todavia, esse valor não é fixo para toda a população do país. Sendo assim, ela varia conforme a receita obtida da seguinte maneira: quanto mais se recebe, mais se paga.

E um outro ponto interessante a ser mencionado é: não é todo mundo que deve declarar o imposto de renda.

Ficou curioso sobre o assunto? Confira conosco neste artigo quando o dentista deve declarar

Como funciona o imposto de renda?

Antes de entrar na relação que esse tema possui com a odontologia e como afeta os dentistas, é necessário explicar o que é o IR. E sendo assim, vamos lá.

Esse tipo de tributo deve ser declarado à Receita Federal por uma parcela da população.

Entretanto, a declaração é feita com base no valor de receita das pessoas e das empresas.

E como citamos anteriormente, quanto maior for a receita do cidadão, maior é o imposto que ele deve declarar e pagar.

Todavia, ele é cobrado aos dois tipos de pessoas possíveis no Brasil, sendo eles divididos da seguinte maneira:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
  2. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A diferença entre ambos se dá o primeiro é feito sobre a renda do cidadão, morando ele no Brasil ou não, desde que a fonte seja no país.

E a alíquota, que é a porcentagem do tributo cobrado do valor total, varia conforme a receita da pessoa. De tal maneira, a pessoa é isenta de declarar até um determinado valor instituído.

Já o segundo caso, por sua vez, a alíquota é sobre as receitas das empresas brasileiras, tendo como base o lucro adquirido.

Mas esse lucro depende de fatores como: atividade desempenhada pela empresa e o tamanho da empresa.

Contudo, é necessário que as pessoas jurídicas, bem como as físicas que trabalham na empresa (desde que seja com carteira assinada e acima do valor mínimo estipulado), paguem o IRPJ.

E desde 1996 a alíquota para pessoas jurídicas possui a seguinte regra: 15% sobre o lucro total obtido no ano, com 10% adicionais sobre cada parcela de lucro excedente à R$20.000,00 mensais.

Quem deve declarar o IR?

Quando falamos na pessoa física, todos os que possuem receitas anuais acima de R$28.559,70 devem declarar o IR. Essa renda, por sua vez, pode ser oriunda de salários ou de aluguéis.

No entanto, existem dois casos:

  1. Quando ele é mensalmente pego direto do salário, ou outros rendimentos, da pessoa;
  2. A declaração anual obrigatória.

E essa última, por sua vez, é uma forma que a Receita Federal utiliza para analisar se o que está sendo pago pela pessoa é o valor correto ou não.

Para simplificar esse processo, ele é feito da seguinte forma: o contribuinte aponta tudo o que ele recebeu durante o ano.

E quando é dito tudo, quer dizer salário, aposentadoria, investimento, aluguel ou outras formas de renda.

Mas quando se trata de pessoa jurídica, o que vale é a regra acima citada: 15% do valor total de receitas da empresa no ano todo, e a cada parcela de lucro maior que R$20.000,00 mensais é acionado 10%.

O que acontece se eu não declarar o imposto?

Antes de mais nada, é necessário falar que sonegar o Imposto de Renda é crime.

Sonegar nada mais é do que passar um valor à Receita Federal, com a intenção de pagar menos, quando na verdade a renda é maior do que a declarada.

Mas além de ser um crime sujeito à multa e uma pena entre dois e cinco anos de prisão, não declarar o imposto pode causar outras multas e eventuais problemas com as autoridades do país.

Sendo assim, a nossa recomendação é simples: declare o seu IR para evitar todo e qualquer tipo de problemas.

Existem valores que podem ser abatidos do cálculo da renda?

Sim, e eles são chamados de despesas dedutíveis.

Sendo assim, confira então quais são elas:

  • Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros de relação. Aqui, o valor é de R$2.275,08 para cada dependente, que deve estar presente em apenas uma declaração;
  • Pensão alimentícia: somente dedutível do cálculo quando estão estabelecidas judicialmente, via decisão, ou com acordo extrajudicial;
  • Gastos voltados à educação: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, técnico ou superior também são abatidos. É possível descontar até R$3.561,50 por declaração;
  • Gastos com saúde: qualquer gasto com a saúde, seja do contribuinte ou de dependentes, o valor pode ser abatido;
  • Previdência Social e Previdência Privada: pagamentos referentes ao INSS também são descontados do valor total da renda;
  • Doações incentivadas: caso o contribuinte faça uma doação que possua uma comprovação, pode ser abatido em até 6% do valor total;
  • INSS de empregado doméstico: vale apenas para um empregado por declaração, tendo valor máximo de R$1.200,32 da declaração do IR;
  • Salários de profissionais liberais: no caso de contratar um advogado para receber algum rendimento, como por exemplo um processo relativo a profissão, o valor pode ser descontado do total também.

Qual é a maneira que os dentistas devem realizá-lo?

Mas como deve ser calculado o Imposto de Renda do dentista? Na verdade, é possível dizer que é um procedimento bem simples.

Uma recomendação é que o profissional, quando dono de um consultório, deixe guardado e organizados os documentos e recibos de pacientes e de pagamento de empregados para poder utilizar na declaração.

E na hora de emitir esse recibo, é importante pedir o CPF do paciente ou de quem paga o tratamento e recebe o salário, pois este é um dado cobrado pela Receita quanto aos serviços odontológicos.

Já para os autônomos, a recomendação é diferente: deve ser realizado o preenchimento do carnê leão, uma forma de recolhimento mensal, obrigatória, do IR onde a pessoa física recebe de outra pessoa física.

Para preencher esse carnê, é preciso ter uma formação universitária ou técnica, e exercer a profissão com autonomia, trabalhando por conta própria ou podendo ser empregado.

E por se tratar de um profissional assalariado comum para a Receita, é necessário colocar todos os rendimentos e despesas mensais.

Existe diferença no imposto de renda quando se trabalha em clínica e em consultório próprio?

Mas uma vez falado como dentistas devem declarar o imposto de renda, é necessário falar também sobre a diferenciação quando ele é declarado pelo trabalho feito em uma clínica e em um consultório odontológico próprio.

E a diferença entre os dois tipos de Imposto de Renda para dentista que estamos mencionando é simples.

Quando o profissional possui um consultório, ele precisa ter, necessariamente, uma empresa.

Sendo assim, ele deve pagar conforme o lucro, sendo este real, presumido ou arbitrado.

Quando o lucro fica no intervalo de R$22.847,77 até R$33.919,80 ao ano, o imposto deve ser pago com uma alíquota de 7,5%, sendo esta a mais baixa.

Quanto ao profissional que trabalha em um clínica, ele é considerado um assalariado normal, devendo respeitar o que já foi citado antes.

Até a faixa de R$28.559,70 o profissional está isento, mas conforme o valor supera esse limite, ele deve pagar então conforme a tabela estabelecida pela própria Receita Federal.

Sendo assim, quando o profissional autônomo realiza a compra de algum material odontológico, por exemplo, este deve ser também contado em sua declaração de IR.

Podemos dizer, então, que a diferença entre o IRPF do dentista que trabalha como um assalariado normal, e do IRPF do dentista autônomo é, basicamente, a possibilidade de isenção da declaração.

E agora, tendo ciência sobre a importância de declarar o Imposto de Renda, e sabendo como realizar para o seu consultório, você deve ficar atento aos prazos de declaração e realizá-lo de maneira a evitar maiores problemas!

ACESSO RÁPIDO
    Ramiro Murad
    Ramiro Murad Saad Neto, cirurgião-dentista com registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 118151, é graduado pela UNIC e residente em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Facial no Sindicato dos Odontologistas de São Paulo (SOESP - SP). Possui habilitação em Harmonização Orofacial e também é gestor de clínicas e franquias odontológicas. Além disso, é integrante da equipe Bucomaxilofacial da Clínica da Villa, que está na Rua Eça de Queiroz, 467 - Vila Mariana, São Paulo - SP.

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