Assim como em todas as profissões, os dentistas precisam declarar o imposto de renda anualmente, independentemente de qual é a área de atuação do profissional.
Considerado o tributo mais temido pelos brasileiros, o Imposto de Renda não deve ser declarado por toda a população do país.
Imposto de Renda (IR) nada mais é do que uma taxa que existe em vários países e faz com que a pessoa pague uma taxa ao governo referente à renda adquirida.
Todavia, esse valor não é fixo para toda a população do país. Sendo assim, ela varia conforme a receita obtida da seguinte maneira: quanto mais se recebe, mais se paga.
E um outro ponto interessante a ser mencionado é: não é todo mundo que deve declarar o imposto de renda.
Ficou curioso sobre o assunto? Confira conosco neste artigo quando o dentista deve declarar
Como funciona o imposto de renda?
Antes de entrar na relação que esse tema possui com a odontologia e como afeta os dentistas, é necessário explicar o que é o IR. E sendo assim, vamos lá.
Esse tipo de tributo deve ser declarado à Receita Federal por uma parcela da população.
Entretanto, a declaração é feita com base no valor de receita das pessoas e das empresas.
E como citamos anteriormente, quanto maior for a receita do cidadão, maior é o imposto que ele deve declarar e pagar.
Todavia, ele é cobrado aos dois tipos de pessoas possíveis no Brasil, sendo eles divididos da seguinte maneira:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A diferença entre ambos se dá o primeiro é feito sobre a renda do cidadão, morando ele no Brasil ou não, desde que a fonte seja no país.
E a alíquota, que é a porcentagem do tributo cobrado do valor total, varia conforme a receita da pessoa. De tal maneira, a pessoa é isenta de declarar até um determinado valor instituído.
Já o segundo caso, por sua vez, a alíquota é sobre as receitas das empresas brasileiras, tendo como base o lucro adquirido.
Mas esse lucro depende de fatores como: atividade desempenhada pela empresa e o tamanho da empresa.
Contudo, é necessário que as pessoas jurídicas, bem como as físicas que trabalham na empresa (desde que seja com carteira assinada e acima do valor mínimo estipulado), paguem o IRPJ.
E desde 1996 a alíquota para pessoas jurídicas possui a seguinte regra: 15% sobre o lucro total obtido no ano, com 10% adicionais sobre cada parcela de lucro excedente à R$20.000,00 mensais.
Quem deve declarar o IR?
Quando falamos na pessoa física, todos os que possuem receitas anuais acima de R$28.559,70 devem declarar o IR. Essa renda, por sua vez, pode ser oriunda de salários ou de aluguéis.
No entanto, existem dois casos:
- Quando ele é mensalmente pego direto do salário, ou outros rendimentos, da pessoa;
- A declaração anual obrigatória.
E essa última, por sua vez, é uma forma que a Receita Federal utiliza para analisar se o que está sendo pago pela pessoa é o valor correto ou não.
Para simplificar esse processo, ele é feito da seguinte forma: o contribuinte aponta tudo o que ele recebeu durante o ano.
E quando é dito tudo, quer dizer salário, aposentadoria, investimento, aluguel ou outras formas de renda.
Mas quando se trata de pessoa jurídica, o que vale é a regra acima citada: 15% do valor total de receitas da empresa no ano todo, e a cada parcela de lucro maior que R$20.000,00 mensais é acionado 10%.
O que acontece se eu não declarar o imposto?
Antes de mais nada, é necessário falar que sonegar o Imposto de Renda é crime.
Sonegar nada mais é do que passar um valor à Receita Federal, com a intenção de pagar menos, quando na verdade a renda é maior do que a declarada.
Mas além de ser um crime sujeito à multa e uma pena entre dois e cinco anos de prisão, não declarar o imposto pode causar outras multas e eventuais problemas com as autoridades do país.
Sendo assim, a nossa recomendação é simples: declare o seu IR para evitar todo e qualquer tipo de problemas.
Existem valores que podem ser abatidos do cálculo da renda?
Sim, e eles são chamados de despesas dedutíveis.
Sendo assim, confira então quais são elas:
- Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros de relação. Aqui, o valor é de R$2.275,08 para cada dependente, que deve estar presente em apenas uma declaração;
- Pensão alimentícia: somente dedutível do cálculo quando estão estabelecidas judicialmente, via decisão, ou com acordo extrajudicial;
- Gastos voltados à educação: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, técnico ou superior também são abatidos. É possível descontar até R$3.561,50 por declaração;
- Gastos com saúde: qualquer gasto com a saúde, seja do contribuinte ou de dependentes, o valor pode ser abatido;
- Previdência Social e Previdência Privada: pagamentos referentes ao INSS também são descontados do valor total da renda;
- Doações incentivadas: caso o contribuinte faça uma doação que possua uma comprovação, pode ser abatido em até 6% do valor total;
- INSS de empregado doméstico: vale apenas para um empregado por declaração, tendo valor máximo de R$1.200,32 da declaração do IR;
- Salários de profissionais liberais: no caso de contratar um advogado para receber algum rendimento, como por exemplo um processo relativo a profissão, o valor pode ser descontado do total também.
Qual é a maneira que os dentistas devem realizá-lo?
Mas como deve ser calculado o Imposto de Renda do dentista? Na verdade, é possível dizer que é um procedimento bem simples.
Uma recomendação é que o profissional, quando dono de um consultório, deixe guardado e organizados os documentos e recibos de pacientes e de pagamento de empregados para poder utilizar na declaração.
E na hora de emitir esse recibo, é importante pedir o CPF do paciente ou de quem paga o tratamento e recebe o salário, pois este é um dado cobrado pela Receita quanto aos serviços odontológicos.
Já para os autônomos, a recomendação é diferente: deve ser realizado o preenchimento do carnê leão, uma forma de recolhimento mensal, obrigatória, do IR onde a pessoa física recebe de outra pessoa física.
Para preencher esse carnê, é preciso ter uma formação universitária ou técnica, e exercer a profissão com autonomia, trabalhando por conta própria ou podendo ser empregado.
E por se tratar de um profissional assalariado comum para a Receita, é necessário colocar todos os rendimentos e despesas mensais.
Existe diferença no imposto de renda quando se trabalha em clínica e em consultório próprio?
Mas uma vez falado como dentistas devem declarar o imposto de renda, é necessário falar também sobre a diferenciação quando ele é declarado pelo trabalho feito em uma clínica e em um consultório odontológico próprio.
E a diferença entre os dois tipos de Imposto de Renda para dentista que estamos mencionando é simples.
Quando o profissional possui um consultório, ele precisa ter, necessariamente, uma empresa.
Sendo assim, ele deve pagar conforme o lucro, sendo este real, presumido ou arbitrado.
Quando o lucro fica no intervalo de R$22.847,77 até R$33.919,80 ao ano, o imposto deve ser pago com uma alíquota de 7,5%, sendo esta a mais baixa.
Quanto ao profissional que trabalha em um clínica, ele é considerado um assalariado normal, devendo respeitar o que já foi citado antes.
Até a faixa de R$28.559,70 o profissional está isento, mas conforme o valor supera esse limite, ele deve pagar então conforme a tabela estabelecida pela própria Receita Federal.
Sendo assim, quando o profissional autônomo realiza a compra de algum material odontológico, por exemplo, este deve ser também contado em sua declaração de IR.
Podemos dizer, então, que a diferença entre o IRPF do dentista que trabalha como um assalariado normal, e do IRPF do dentista autônomo é, basicamente, a possibilidade de isenção da declaração.
E agora, tendo ciência sobre a importância de declarar o Imposto de Renda, e sabendo como realizar para o seu consultório, você deve ficar atento aos prazos de declaração e realizá-lo de maneira a evitar maiores problemas!