Saiba detalhes da prescrição medicamentosa em Odontologia
A prescrição medicamentosa é comum e importante em qualquer área da saúde. Na odontologia, não poderia ser diferente, já que a prescrição de medicamentos por dentistas é essencial para saúde bucal.
No entanto, como funciona a prescrição de medicamentos por dentistas? E afinal, quais medicamentos ela são habilitados a prescrever?
Todo profissional da saúde, inclusive o dentista, é habilitado a prescrever medicamentos, desde que tais medicamentos estejam inseridos dentro de sua área de atuação. Portanto, a prescrição de medicamentos por dentistas é absolutamente legal e faz parte de suas atribuições.
Como é a Prescrição de Medicamentos por Dentistas?
Os dentista são habilitados para prescrever qualquer medicamento que faça parte da área odontológica, inclusive medicamentos de uso controlado.
Além disso, é permitido aos profissionais da odontologia a aplicação de medicamentos de emergência em episódios que a vida e saúde do paciente estejam comprometidas.
Essa habilitação para prescrições de medicamentos encontram suporte legal no Art. 6 da Lei 50.81/66, que regula o exercício da Odontologia, assim:
“I – praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;”
Desta forma, não existe uma relação exata de medicamentos que podem ser prescritos por esses profissionais. Porém, as classes de medicamentos usualmente administrados pelos dentistas são:
- Anti-inflamatórios;
- Analgésicos;
- Antimicrobianos;
- Anti-hemorrágicos;
- Anestésicos locais.
Medicamentos Controlados
Quanto aos medicamentos controlados, de acordo com a Portaria SVS/MS nº. 344/98 (artigo 38 e 55, § 1º), aos cirurgiões-dentistas é permitido prescrever apenas substâncias de uso controlado para fins odontológicos:
“Art. 38. As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
Art. 55. As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas ‘C1’ (outras substâncias sujeitas a controle especial) , ‘C5’ (anabolizantes) e os adendos das listas ‘A1’ (entorpecentes), ‘A2’ e ‘B1’ (psicotrópicos) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos: (…)”
Desse modo, os principais grupos de medicamentos controlados de uso do cirurgião-dentista incluem:
- Analgésicos opioides: trata dores geralmente causadas em decorrência de pós-operatórios ou dores oncológicas, mistas ou neuropáticas.
- Benzodiazepínicos: utilizado para sedações consciente.
- Antidepressivos e Anticonvulsivantes: trata dores neuropáticas, doenças crônicas com disfunção da ATM, dores oncológicas e outras.
- Anti-inflamatórios coxibes: prescritos em receita de controle especial.
- Antibióticos.
Quais os Tipos de Receitas Podem ser Utilizadas?
Existem dois tipos de receitas que podem ser utilizadas pelo cirurgião-dentista na hora de prescrever uma medicação. Assim, são elas:
- Receita comum: utilizada na prescrição de fármacos ou substâncias para manipulação em farmácia.
- Receita de controle especial: utilizada na prescrição de medicamentos de controle especial.
Veja abaixo uma lista de medicamentos controlados que dentista pode prescrever sujeitos a receita de controle especial:
- Amitriptilina;
- Buspirona;
- Codeína;
- Hidrato de cloral;
- Levomepromazina;
- Tramadol.
Agora você já sabe como funciona a prescrição de medicamento por dentista.