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Contrato de prestação de serviços odontológicos: por que fazê-lo?

Contrato de prestação de serviços odontológicos: por que fazê-lo?
Contrato de prestação de serviços odontológicos: por que fazê-lo?

Você sabe o que é o contrato de prestação de serviços odontológicos e qual é a serventia que ele possui? Confira aqui!

Quando falamos sobre clínicas e consultórios odontológicos, diversos são os possíveis serviços prestados. E o contrato de prestação de serviços odontológicos serve para garantir a segurança do dentista e paciente.

Normalmente, o contrato de prestação de serviços odontológicos é firmado oralmente entre o paciente e o profissional.

Contrato de prestação de serviços odontológicos é um termo que explica e especifica tudo o que será feito durante um tratamento na área da odontologia.

E se você quer saber mais sobre esse documento e qual é a sua influência, confira aqui em nosso artigo e tire todas as suas dúvidas!

Para Que Serve o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos?

Apesar de esse tipo de acordo normalmente ser feito verbalmente, como citamos anteriormente, a recomendação é para que isso mude.

De tal forma, o ideal é que o contrato de prestação de serviços odontológicos entre clínica e paciente seja feito em forma de um documento mesmo.

Afinal, se não for feito dessa forma, será a palavra do profissional contra a palavra do paciente.

Essa situação se dá apenas caso ocorram eventuais quebras de contrato ou problemas que serão resolvidos na justiça.

Sendo assim, é possível dizer que o termo referente aos serviços odontológicos garante os direitos do dentista e do paciente.

E este é, no entanto, o motivo pelo qual é necessário que o profissional firme o contrato de prestação de assistência odontológica.

Pois em caso de quebra de contrato e ação na justiça, ambos terão uma prova judicial que servirá para que eles possam se defender.

O Que Deve Constar no Contrato?

Mas afinal, você sabe o que deve conter no contrato odontológico? Na verdade, é necessário mais de um ponto para que o contrato possa ser validado, sendo eles:

  1. Identificação das partes: quem é o contratante (o cliente), o representante legal e o dentista (em caso de pessoa física) ou a clínica (em caso de pessoa jurídica);
  2. Objeto do contrato: pode ser feito em um documento a parte, como por exemplo por meio da documentação do paciente, contendo uma descrição de tudo o que será realizado e especificando cada procedimento;
  3. Obrigações do contratante: observações como manter o pagamento em dia, ir às consultas de rotina e seguir recomendações da equipe odontológica;
  4. Obrigações do contratado: responsabilidades do dentista, como resguardar a segurança e sigilo das informações dos pacientes, bem como a utilização de técnicas adequadas aos procedimentos;
  5. Preço e formas de pagamento: um ponto muito importante para saber quem irá pagar e quanto precisa ser pago em casos de inadimplência, quebra de contrato ou interrupção de tratamento;
  6. Inadimplemento, descumprimento e multa: o que acontece se houver um descumprimento de obrigações, como por exemplo manter uma boa higiene bucal ou não utilizar o aparelho corretamente, bem como do pagamento, que pode ser rescindido caso não ocorra corretamente;
  7. Rescisão: aqui o profissional elencará todas as situações que podem gerar uma rescisão contratual, deixando então de ser responsável pelas complicações que podem surgir ao paciente;
  8. Prazo: aqui é respondida a dúvida do paciente sobre em quanto tempo ele irá tirar o aparelho, mas será uma previsão normalmente com base na frequência de consultas;
  9. Data e assinaturas: o último ponto do contrato. Deve conter a assinatura de pelo menos duas testemunhas, sem contar o cirurgião-dentista e o paciente ou o responsável, bem como o carimbo do dentista também.

E Se Eu Não Tenho Esse Contrato? Existe Algum Modelo?

É válido lembrar, no entanto, que normalmente esse termo acaba tendo mais importância para o dentista, principalmente porque protege o profissional.

Contudo, é possível encontrar modelos genéricos desse contrato na internet.

Para isso basta procurar, baixar e então preenchê-lo com as informações referentes ao acordo firmado entre ambas as partes.

Por fim, a nossa dica para você dentista que não realiza o contrato de prestação de serviços odontológicos escrito, é começar, então, a fazer isso com os seus pacientes para resguardar seus direitos.

ACESSO RÁPIDO
    Silmara Alves Rozo Ducatti
    Silmara Alves Rozo Ducatti é cirurgiã-dentista graduada pela Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) e especialista em Ortodontia pelo Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul (SIOMS). Possui registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 121811 e integra a equipe odontológica da RD Design Oral, que fica na Alameda Grajaú, 98 - sala 1207 - Alphaville, Barueri - SP.

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