Você sabe o que é o contrato de prestação de serviços odontológicos e qual é a serventia que ele possui? Confira aqui!
Quando falamos sobre clínicas e consultórios odontológicos, diversos são os possíveis serviços prestados. E o contrato de prestação de serviços odontológicos serve para garantir a segurança do dentista e paciente.
Normalmente, o contrato de prestação de serviços odontológicos é firmado oralmente entre o paciente e o profissional.
Contrato de prestação de serviços odontológicos é um termo que explica e especifica tudo o que será feito durante um tratamento na área da odontologia.
E se você quer saber mais sobre esse documento e qual é a sua influência, confira aqui em nosso artigo e tire todas as suas dúvidas!
Para Que Serve o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos?
Apesar de esse tipo de acordo normalmente ser feito verbalmente, como citamos anteriormente, a recomendação é para que isso mude.
De tal forma, o ideal é que o contrato de prestação de serviços odontológicos entre clínica e paciente seja feito em forma de um documento mesmo.
Afinal, se não for feito dessa forma, será a palavra do profissional contra a palavra do paciente.
Essa situação se dá apenas caso ocorram eventuais quebras de contrato ou problemas que serão resolvidos na justiça.
Sendo assim, é possível dizer que o termo referente aos serviços odontológicos garante os direitos do dentista e do paciente.
E este é, no entanto, o motivo pelo qual é necessário que o profissional firme o contrato de prestação de assistência odontológica.
Pois em caso de quebra de contrato e ação na justiça, ambos terão uma prova judicial que servirá para que eles possam se defender.
O Que Deve Constar no Contrato?
Mas afinal, você sabe o que deve conter no contrato odontológico? Na verdade, é necessário mais de um ponto para que o contrato possa ser validado, sendo eles:
- Identificação das partes: quem é o contratante (o cliente), o representante legal e o dentista (em caso de pessoa física) ou a clínica (em caso de pessoa jurídica);
- Objeto do contrato: pode ser feito em um documento a parte, como por exemplo por meio da documentação do paciente, contendo uma descrição de tudo o que será realizado e especificando cada procedimento;
- Obrigações do contratante: observações como manter o pagamento em dia, ir às consultas de rotina e seguir recomendações da equipe odontológica;
- Obrigações do contratado: responsabilidades do dentista, como resguardar a segurança e sigilo das informações dos pacientes, bem como a utilização de técnicas adequadas aos procedimentos;
- Preço e formas de pagamento: um ponto muito importante para saber quem irá pagar e quanto precisa ser pago em casos de inadimplência, quebra de contrato ou interrupção de tratamento;
- Inadimplemento, descumprimento e multa: o que acontece se houver um descumprimento de obrigações, como por exemplo manter uma boa higiene bucal ou não utilizar o aparelho corretamente, bem como do pagamento, que pode ser rescindido caso não ocorra corretamente;
- Rescisão: aqui o profissional elencará todas as situações que podem gerar uma rescisão contratual, deixando então de ser responsável pelas complicações que podem surgir ao paciente;
- Prazo: aqui é respondida a dúvida do paciente sobre em quanto tempo ele irá tirar o aparelho, mas será uma previsão normalmente com base na frequência de consultas;
- Data e assinaturas: o último ponto do contrato. Deve conter a assinatura de pelo menos duas testemunhas, sem contar o cirurgião-dentista e o paciente ou o responsável, bem como o carimbo do dentista também.
E Se Eu Não Tenho Esse Contrato? Existe Algum Modelo?
É válido lembrar, no entanto, que normalmente esse termo acaba tendo mais importância para o dentista, principalmente porque protege o profissional.
Contudo, é possível encontrar modelos genéricos desse contrato na internet.
Para isso basta procurar, baixar e então preenchê-lo com as informações referentes ao acordo firmado entre ambas as partes.
Por fim, a nossa dica para você dentista que não realiza o contrato de prestação de serviços odontológicos escrito, é começar, então, a fazer isso com os seus pacientes para resguardar seus direitos.