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Resolução CFO-196/2019: publicação do antes e depois na Odontologia

Resolução CFO-196/2019: publicação do antes e depois na Odontologia
Resolução CFO-196/2019: o que é e como atua sobre a odontologia

Saiba mais sobre a resolução CFO-196/2019 e como ela afeta o profissional da área

Você, profissional de odontologia, sabe o que é a resolução CFO-196/2019 e qual é a importância desta decisão para a profissão?

Durante muito tempo o dentista não podia publicar em suas redes sociais as fotos do resultados obtidos após um tratamento ortodôntico, mas isso mudou. E é aí que entra a resolução CFO-196/2019.

A resolução CFO-196/2019 é uma declaração que permite ao dentista divulgar selfies e imagens que tenham relação com o diagnóstico e também com o resultado de tratamentos odontológicos.

Em outras palavras, foi aprovado um decreto que permite que o dentista poste fotos de antes e depois do quadro que o paciente possui após finalizado um tratamento odontológico.

Mas esta foi a principal decisão da resolução. Sendo assim, ela também garante outras medidas:

  • Proibição de inscrição e registo de alunos afastados dos cursos de odontologia integral, quando fazem em EAD;
  • Reconhecimento da especialização de harmonização facial;
  • Norma sobre a prescrição de hormônios;
  • Possibilidade de o cirurgião-dentista registrar mais do que duas especialidades.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) realizou duas reuniões no ano de 2017 com a presença de todos os presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia para poder, então, chegar à essa decisão.

Além dos presidentes, também estavam presentes os membros do plenário do CFO, presidentes de Comissões de Ética dos CROs.

Outra informação relevante é que as reuniões foram abertas para que advogados e procuradores jurídicos dos CROs também estivessem presentes.

Confira neste artigo mais detalhes sobre a resolução do CFO, sua importância e impacto sobre a profissão!

Como a Resolução CFO-196/2019 Afeta a Vida do Dentista?

A discussão nas reuniões tiveram um grande debate, principalmente quanto ao quesito de liberação e regulamentação das imagens.

Sendo assim, o CFO cumpriu a lei de número 4.324/1964, que diz que os conselhos regionais devem ser ouvidos.

Ainda analisando essa lei, é válido dizer que ela afirma que o responsável pelo Código de Ética Odontológica é justamente o Conselho Federal de Odontologia, desde que os Conselhos Regionais sejam ouvidos, como foi feito.

Contudo, mesmo assim, a resolução 196/2019 não alterou o Código de Ética.

Ela apenas instaurou a possibilidade de divulgação de autorretratos e imagens que tem relação com o diagnóstico e com o final do tratamento odontológico.

Contudo, infelizmente essa decisão é um tanto quanto confusa.

Essa confusão acontece, pois mesmo regulamentado pelo CFO que o cirurgião-dentista pode publicar as imagens de diagnóstico e conclusão do tratamento, isso não pode ser feito de forma descontrolada.

Como Evitar que a Divulgação das Fotos Seja Ilegal?

Para agir conforme a lei, é necessário que o profissional siga as seguintes indicações na publicação:

  1. É necessário ter um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para publicar a foto;
  2. Somente as imagens sobre o diagnóstico e conclusão do tratamento podem ser publicadas, desde que seja feito pelo cirurgião-dentista responsável pelo procedimento;
  3. Não podem ser publicadas expressões, escritas ou faladas, que tenham como objetivo o sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da odontologia ou promessa de resultados;
  4. É proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens que sejam relativas principalmente à realização de procedimentos, a menos que sejam publicações científicas;
  5. As publicações sempre devem conter o nome do profissional e o número de inscrição, exceto quando for feita a divulgação de casos clínicos que sejam de autoria de terceiros;
  6. Quando a divulgação de pacientes que não estão de acordo é feita, é considerado uma infração ética de gravidade evidente.

Seguindo todas essas indicações, é possível evitar problemas com relação à divulgação.

Um outro ponto que precisa de atenção é que a divulgação apenas pode ser feita no perfil pessoal do profissional, e não por pessoas jurídicas.

Como se  Beneficiar Com Essa Resolução?

É possível dizer que o benefício recebido pelo profissional é justamente o marketing odontológico.

Afinal, publicar o antes e depois do paciente pode mostrar que o tratamento ocorreu da maneira correta e corrigiu os problemas, o que deveria de fato acontecer.

Contudo, é necessário que o profissional siga as instruções antes citadas aqui, pois se elas não forem seguidas, ele pode sofrer um processo que ele, provavelmente, irá perder.

De toda forma, a resolução CFO-196/2019 beneficia o profissional por possibilitar mostrar, nas redes sociais e conforme as regras, a qualidade no serviço prestado ao paciente!

ACESSO RÁPIDO
    Valdir de Oliveira
    Valdir de Oliveira é cirurgião-dentista graduado em Odontologia pela Universidade de Santo Amaro (UNISA) e pós-graduado em Ortodontia e Ortopedia dos Maxilares pela Sboom. Possui especialização e mestrado em Implantodontia, habilitação em Harmonização Orofacial e Anatomia da Face. Também é professor nas áreas de Cirurgia Bucomaxilofacial e Harmonização Orofacial e voluntário há mais de 20 anos na Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA Brasil). Com o registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 52860, Valdir integra a equipe odontológica do Instituto Bernal e Oliveira, que está localizado na Avenida dos Imarés, 572A - Indianópolis, São Paulo - SP.

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