Saiba o impacto do exercício ilegal da profissão na odontologia
Quem nunca escutou a tão falada frase de que “todos são iguais perante a lei”? Pois é, para os profissionais da saúde, o exercício ilegal de profissão prega exatamente isso.
Dessa forma, apesar de termos mencionado a lei, neste artigo não iremos falar sobre odontologia legal e todas suas características. Mas sim sobre como o exercício ilegal de profissão acontece e deve ser punido.
O exercício ilegal de profissão se refere exclusivamente aos médicos, dentistas e farmacêuticos, sabia? Ele ocorre quando um desses profissionais exerce uma profissão, uma atividade econômica ou ainda apenas anuncia que a exerce. Porém, sem preencher as condições que, por lei, são obrigatórias e diretamente relacionadas a tal serviço.
Exercício Ilegal de Profissão em Casos de Suspensão
Quando profissionais que estão suspensos por alguma razão exercem a profissão, também podemos classificar como exercício ilegal da profissão.
Se o caso for realmente esse, é sempre importante frisar que existem diferenças e essas deverão ser ressaltadas. Para os dentistas, por exemplos, algumas são indicadas como atividade ilícita em odontologia.
Se estiver em suspensão judicial, então estará caracterizado o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Ocasionando uma detenção de três meses a dois anos, ou pagamento de multa.
Porém, há casos em que não se trata de uma atividade ilícita profissional, apenas uma suspensão administrativa, por exemplo. Se este for o caso, deverá ser tratado e julgado de maneira diferente.
O crime de exercício de atividade será então indiciado com infração de decisão administrativa.
Casos de Emergência Contam Como Exercício Ilegal de Profissão?
Também de acordo com a lei do Código Penal, toda e qualquer atividade que for praticada em uma situação caracterizada como de urgência, não é considerada como exercício profissional e atividade ilícita ou crime.
É importante informarmos também que nem tudo é, por exemplo, um exercício ilegal da odontologia.
Em algumas situações, em que uma pessoa não habilita a exercer a profissão se posiciona, não há maiores problemas legais.
Porém, uma questão importante a ser levada em consideração é que, na presença de profissionais da saúde qualificados e habilitados, a preferência é do atendimento dos mesmos.
Existem Exceções Para o Exercícios Ilegal de Profissão?
Assim como mencionamos no item anterior, deu para perceber que sim, existem exceções, certo?
Porém todas com suas condições. No exercício ilegal de profissão de cirurgião-dentista o mesmo acontece. Algumas dessas exceções são:
- Técnico de higiene dental supervisionado por um superior habilitado;
- Auxiliar de prótese dentária sempre assistido por um profissional do ramo habilitado
- Atendente de consultório com supervisão do cirurgião-dentista;
Algumas das funções que competem ao atendente de consultório dentário, por exemplo, envolvem:
- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- Marcar consultas;
- Preencher e anotar fichas clínicas;
- Manter em ordem arquivo e fichário;
- Controlar o movimento financeiro;
- Revelar e montar radiografias intraorais;
- Preparar o paciente para o atendimento;
- Auxiliar no atendimento ao paciente;
- Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
- Promover isolamento do campo operatório;
- Manipular materiais de uso odontológico;
- Selecionar moldeiras;
- Confeccionar modelos em gesso;
- Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
- Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.
Existem casos e casos em que a lei é diferente de acordo com características do momento ou situação, cabe ao profissional saber o que é ou não um exercício ilegal de profissão e se livrar de possíveis problemas.