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Dissídio do dentista: quais os tipos e como são estipulados?

Dissídio do dentista: quais os tipos e como são estipulados?

Entenda quais são os tipos de dissídio e como você pode calculá-lo

Dissídio, ao pé da letra, indica um conflito de interesses ou opiniões. Trata-se de uma situação de divergência, onde dois ou mais interessados defendem os seus pontos de vista.

Mas você sabia que este é um termo extremamente utilizado no ambiente corporativo. Dissídio é um conceito fundamental tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Dissídio, no meio profissional, indica um desacordo entre o funcionário e seu chefe. Geralmente, a discussão é pautada nas relações de benefício existentes no ambiente profissional em questão.

Assim, podemos dizer que o tema é importantíssimo para qualquer pessoa atuante no mercado de trabalho. Inclusive para os dentistas que tem funcionários ou são donos das próprias clínicas odontológicas.

Por isso, ao longo deste artigo explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o conceito!

Como Funciona a Ação?

O primeiro passo para a iniciação de um dissídio é a apresentação da petição inicial por uma das partes envolvidas.

Assim, um auxiliar de dentista pode reivindicar a ação caso esteja infeliz e julgue injusta a relação de trabalho e benefícios imposta por seu chefe.

É recomendado que o dissídio apenas se inicie quando falharam todas as tentativas de negociação pelos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Somente a partir daí, é que a Justiça do Trabalho admitirá o caso. Isso porque, como em qualquer outro conflito judicial, o ideal é evitar ao máximo recorrer ao poder normativo do Ministério do Trabalho.

Entretanto, caso não haja nenhum acordo entre o auxiliar e seu contratante, o dissídio de auxiliar de dentista se apresenta como a solução mais viável e justa.

O interessante é que uma vez que as estipulam um aumento salarial ou revisão de benefícios, a intervenção passa a valer para todos os colaboradores.

Calculando o Dissídio

Quando falamos em cálculo do dissídio, o interessante é ter em mente o piso salarial daquele grupo de prestadores de serviço. No caso, o salario de dentista.

Mas para calculá-lo é muito simples. Basta verificar a taxa de reajuste salarial determinada pelo sindicato e aplicá-la ao salário atual dos empregados.

Por exemplo, caso o salário do profissional seja 4.000 e o dissídio do dentista determinou um aumento de 5%, o novo salário será de 4.200.

Quais São os Tipos?

Inicialmente, é interessante entender que a primeira subdivisão quando falamos sobre essas ações judiciais, é se elas são individuais ou coletivas.

Assim, pode existir tanto o dissídio individual quanto o dissídio coletivo. Que tal você entender um pouquinho mais sobre as características de cada um?

Dissídio Individual

O dissídio individual é considerado mais simples. Trata-se das ações movidas pelo empregador ou pelo empregado, ou seja, por pessoas.

Dentre as principais características desta modalidade, podemos citar:

  • A ação tem por objeto interesses concretos de indivíduos;
  • Os sujeitos da relação processual são o empregado e empregador;
  • A esfera de interesse é totalmente particular;
  • A reclamação escrita pode ser submetida pelo próprio autor em juízo;
  • A sentença costuma ser perene, em vez de possuir um tempo determinado.

Dissídio Coletivo

O dissídio coletivo se desenvolve a partir do interesse de toda uma categoria de trabalhadores. Assim, os seus participantes são nomeados como trabalhistas e patronais.

Eles podem ser de natureza econômica, quando criam novas regras e condições de trabalho, ou de natureza jurídica, quando o foco é a interpretação de cláusulas e instrumentos de negociação coletiva.

Em resumo, as principais classificações de dissídio coletivo são:

  1. Econômicos: instituição de normas e condições de trabalho;
  2. Jurídicos: interpretação de sentenças normativas, acordos e convenções;
  3. Originários: instituição de normas inéditas;
  4. De revisão: reavaliação de normas e condições coletivas de trabalho;
  5. De declaração: paralisação do trabalho decorrente de greve.

Dissídio Salarial

Como o próprio nome já diz, o dissídio salarial ocorre quando existe uma discordância em relação ao salário do funcionário.

Entretanto, eles podem englobar desacordos relacionados aos planos de saúde, vale-transporte, vale-refeição, férias, licença maternidade e paternidade, auxílio-creche e diversos outros temas.

Contudo, tanto em nosso país quanto no mundo inteiro, os dissídios salariais são os mais realizados. Assim é possível observar a origem da popularidade deste termo.

Dissídio Retroativo

Para entender o dissídio retroativo, primeiro você deve saber que cada categoria trabalhista possui uma data base, ou seja, uma data pré-definida, destinada à correção salarial.

Geralmente, ela é definida por meio de convenções ou acordos entre empresas e sindicatos. O ideal é que haja uma votação, para que o dia seja selecionado da maneira mais justa possível.

A partir disso é possível estabelecer o dissídio retroativo. Trata-se do pagamento das diferenças não pagas, observando a data-base e a data de publicação da nova Convenção Coletiva do Trabalho.

Para que você possa compreender melhor, vamos utilizar um exemplo. Suponhamos que a data-base da empresa seja 1º de abril e o acordo ou dissídio só foi homologado em setembro.

Sabendo disso, o empregador deverá pagar a diferença retroativa referente a esses meses. Caso contrário ele não estará cumprindo o acordo estipulado.

Ainda é importante frisar que para fins de pagamento de dissídio retroativo são considerados apenas os dias trabalhados.

Portanto, a partir do acordo o trabalhador não estará recebendo mais do que merece, estabelecendo uma relação totalmente justa e transparente.

Dissídio Proporcional

Existem casos de acordos ou convenções coletivas em que a empresa não precisa pagar o total do reajuste aos colaboradores admitidos depois da última data-base. Assim, aplica-se o pagamento do dissídio proporcional.

Por exemplo, se a última data-base é 1º de maio de 2016 e o trabalhador foi contratado em 1º de janeiro de 2017, ele receberá apenas o proporcional a esses meses.

Contudo, a grande maioria das empresas optam pelo pagamento integral do reajuste a todos os colaboradores, evitando diferenças salariais entre colaboradores que ocupam a mesma função.

Isso serve para evitar disputas salariais e, consequentemente, o surgimento de novos conflitos.  Assim, tanto os trabalhadores quanto os empregadores são beneficiados no decorrer do processo.

Agora você já conhece um pouco mais sobre o dissídio, este acordo trabalhista tão importante e que visa sempre a justiça. Lembre-se que eles podem e devem ser utilizados em qualquer área do trabalho, quando for necessário.

ACESSO RÁPIDO
    Valdir de Oliveira
    Valdir de Oliveira é cirurgião-dentista graduado em Odontologia pela Universidade de Santo Amaro (UNISA) e pós-graduado em Ortodontia e Ortopedia dos Maxilares pela Sboom. Possui especialização e mestrado em Implantodontia, habilitação em Harmonização Orofacial e Anatomia da Face. Também é professor nas áreas de Cirurgia Bucomaxilofacial e Harmonização Orofacial e voluntário há mais de 20 anos na Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA Brasil). Com o registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 52860, Valdir integra a equipe odontológica do Instituto Bernal e Oliveira, que está localizado na Avenida dos Imarés, 572A - Indianópolis, São Paulo - SP.

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