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Entenda como a Reforma da Previdência afeta os dentistas

Entenda como a Reforma da Previdência afeta os dentistas

Diante das incertezas que as mudanças da Reforma da Previdência têm criado, muitas dúvidas quanto à aposentadoria dos profissionais da odontologia podem surgir. Assim, além de conhecer as novas regras, o profissional deve ter um planejamento financeiro.

Dentre as novas regras propostas pela Reforma da Previdência que podem mudar todo o sistema de aposentadoria do país, a classe odontológica não ficará isenta. Por isso, é preciso ficar por dentro das alterações apresentadas pelo Governo Federal e saber o que muda para os dentistas.

A Reforma da Previdência é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) que sugere mudanças no sistema de previdências do país, alterando regras de concessão de cálculo de aposentadorias e pensões para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada.

Dentre as mudanças propostas, o que mais preocupa a classe odontológica são as alterações a respeito da aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Trata-se de um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, no exercício de suas atividades, são expostos a agentes nocivos acima dos limites impostos pela legislação, provocando efeitos nocivos à saúde e à integridade do corpo.

Dessa forma, os dentistas se enquadram no grupo que possui direito a aposentadoria especial, pois estão em contato constante com diversas substâncias químicas, raio x, além de vírus e microrganismos que podem influenciar negativamente na saúde desse profissional.

No entanto, a reforma da previdência sugere mudanças também às regras da aposentadoria especial, impactando diretamente na aposentadoria do dentista.

Portanto, confira a seguir como a reforma da previdência afeta os dentistas.

Como funciona a aposentadoria especial hoje?

Diante de tantas dúvidas sobre as possíveis mudanças que o futuro reserva, vamos entender um pouco mais sobre a relação entre aposentadoria especial e reforma da previdência.

Dentro do que a legislação determina hoje (sem levar em consideração as alterações propostas pela PEC 06/2019), o dentista possui o direito à aposentadoria especial após 25 anos de exercício da profissão, quando comprovada a  exposição a agentes nocivos e se o profissional tiver contribuído ao INSS por pelo menos 180 meses.

A comprovação é realizada pelo empregador ou pela empresa, por meio de laudos técnicos nomeados PPP e LTCAT e entregues ao dentista empregado.

No entanto, se o dentista for autônomo, a realização do laudo deverá ser feita por engenheiro ou por médico do trabalho.

Os agentes nocivos aos quais os profissionais expostos têm direito à aposentadoria especial são apresentados no Anexo IV do Decreto 3048/99. São eles:

  • Raios Alfa, Beta, Gama e X;
  • Nêutrons;
  • Substâncias radioativas para fins industrias, terapêuticos e diagnósticos;
  • Microrganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos.

O segurado possui o direito de receber 100% de salário de contribuição. Estando isento da incidência do Fator Previdenciário, cuja fórmula diminui o valor por conta da idade e da expectativa de vida.

Como funcionará a aposentadoria especial após as novas regras da Reforma da Previdência?

A proposta da Reforma da Previdência não é erradicar a aposentadoria especial. O intuito é exigir uma idade mínima de acordo com o tempo de exposição aos agentes nocivos.

Para o dentista, que deve comprovar 25 anos de exposição, a idade mínima estipulada é de 60 anos de idade.

No entanto, as novas regras deixarão a aposentadoria especial sem efetividade prática.

De acordo com a atual regra vigente, o profissional possui uma média de 50 anos quando atinge os 25 anos no exercício das atividades.

Assim, com as alterações da PEC, os profissionais só terão direito à aposentadoria especial a partir dos 65 anos de idade para homens e a partir de 63 anos para mulheres.

Entretanto, a idade mínima ainda não está totalmente definida e ainda não é permanente. O texto constitucional prorroga essa determinação, deixando essa responsabilidade para uma futura lei complementar que determinará essa idade.

Além da idade mínima exigida, outra mudança proposta pela reforma é a possível diminuição do benefício desses profissionais. Ou seja, a aposentadoria do dentista será atingida pela reforma em sua totalidade.

Se antes o beneficiário tinha direito a 100% do salário de contribuição, após a aprovação da Reforma o valor da aposentadoria será de cerca de 60% da média contributiva.

Contudo, a porcentagem estabelecida poderá mudar caso haja um tempo de contribuição maior que o mínimo proposto. Porém, existe um limite máximo para o aumento, limitando que o trabalhador contribua por no máximo 40 anos.

Em síntese, as mudanças que a PEC propõe para a aposentadoria dos dentistas são:

  • Determinação de um tempo mínimo de contribuição associado aos 25 anos de exposição;
  • Diminuição do valor do benefício, sendo 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

A regra de transição

Os dentista que não completarem os 25 anos de exposição antes da publicação da PEC 06/2019 devem seguir a regra de transição. Regra que, segundo o texto constitucional, é temporária até a vigência de uma lei complementar.

A regra de transição consiste em um sistema de pontos que somam a idade do profissional e o tempo de contribuição. Veja como funciona:

  1. Para o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá totalizar o mínimo de 66 pontos, podendo chegar aos 89 pontos;
  2. Já para o tempo mínimo de 20 anos, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de no mínimo 76 pontos, podendo chegar ao 93 pontos;
  3. Por fim, para o tempo mínimo de 25 anos, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ter o mínimo de 86 pontos, podendo chegar aos 99 pontos.

No caso do dentista, serão somados os tempos de exposição e a idade, resultando no valor mínimo de 86 pontos.

Isso quer dizer que o dentista deve ter um tempo maior que 25 anos de exposição ou uma idade maior que os 60 anos. Afinal, 25 anos de exposição + 60 anos de idade = 85 pontos, faltando um ponto.

Assim, concluímos que a Reforma da Previdência impactará diretamente na aposentadoria e nos anos de trabalho do profissional da odontologia, já que ela pode fazê-lo ficar exposto por mais tempo aos agentes nocivos.

ACESSO RÁPIDO
    Ramiro Murad
    Ramiro Murad Saad Neto, cirurgião-dentista com registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 118151, é graduado pela UNIC e residente em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Facial no Sindicato dos Odontologistas de São Paulo (SOESP - SP). Possui habilitação em Harmonização Orofacial e também é gestor de clínicas e franquias odontológicas. Além disso, é integrante da equipe Bucomaxilofacial da Clínica da Villa, que está na Rua Eça de Queiroz, 467 - Vila Mariana, São Paulo - SP.

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