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O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?

O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?

A agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada em 2000 devido à expansão do mercado de saúde suplementar, ou seja, o sistema de saúde executado por empresas privadas.

O intuito da criação da ANS foi a padronização do setor. De forma a diminuir abusos, promover a transparência entre as operados, consumidores e prestadores, além de proporcionar maior equilíbrio financeiro entre as partes.

Em síntese, a ANS é uma autarquia federal, ou seja, uma entidade autônoma, porém fiscalizada pelo Estado e vinculado ao Ministério da Saúde. Seu objetivo é a regulamentação do setor de saúde suplementar.

A ANS procura e visa o benefício de ambas as partes envolvidas no setor, tanto o consumidor quanto as operadoras e os prestadores. Então, seu trabalho vai além de simplesmente regulamentar o preço de saúde.

Saúde Suplementar no Brasil

Desde 1988 a saúde é um direito fundamental do cidadão com base na Constituição Federal, portanto, consequentemente, também tornou-se um dever do Estado proporcionar à população meios e condições de cuidados à saúde.

Ainda com base na Constituição, é também permitido ao Estado explorar a atividade econômica de forma direta se ela possuir relevante interesse público, conforme definidos em lei.

Desta forma, a Constituição permitiu que houvesse uma iniciativa privada na prestação de serviço na área da saúde.

Assim, diante de uma grade demanda da população e visto a falta de condições e de qualidade do sistema de saúde público, houve a valorização do sistema privado de saúde como uma alternativa à população.

A partir disso houve uma grande fomentação ao setor de saúde suplementar, de forma que se deu a formação de mercado de seguradoras de saúde. Esse quadro gerou um grande crescimento de propagação de diversos tipos de Seguro de Saúde.

Entretanto, o Estado não detinha formas de controle sobre as seguradoras, de forma que esse o sistema privado possuía um desequilíbrio.

Foi elaborada uma lei em 1998 que dispunha a respeito das relações contratuais de consumo no setor da saúde complementar.

Porém, mesmo com a regulamentação da lei, o mercado de planos de saúde funcionavam por conta própria, aumentando, cada vez mais, a necessidade de um órgão regulamentador para esse setor.

Foi dessa forma que em 2000 surgiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Principais competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar

É válido esclarecer que a ANS não é responsável pela regulamentação de todo e qualquer serviço de saúde, mas por uma parte desse sistema somente.

Essa parte se limita à comercialização de planos de saúde, ou seja, às operadoras de planos privados.

As ações regulatórias da ANS seguem as diretrizes do CONSU, o Conselho de Saúde Suplementar. Dentre suas competências, listam-se:

  • Regulamentação, normatização, controle e fiscalização das atividades;
  • Enquadramento do setor de saúde suplementar;
  • Definição de responsabilidades;
  • Estabelecimento de regras financeiras e assistenciais;
  • Incentivo à concorrência;
  • Promoção dos interesses de ambas as partes (operadoras, consumidores e prestadores);
  • Desenvolvimento das ações de saúde;
  • Esclarecimento e detalhamento dos serviços da ANS e das operadoras ao consumidor.

Sanções possíveis de aplicação pela ANS:

  • Suspender o exercício do cargo de controladoras;
  • Advertências;
  • Multas;
  • Alienação da carteira da operadora;
  • Inabilitação de gestores, entidades de previdência privada, seguradoras, corretoras e instituições financeiras.

A ANS e a Odontologia

A necessidade da regulamentação da saúde suplementar também é importante na área odontológica.

Dados na ANS indicam que, no ano de 2017, o número de planos exclusivamente odontológicos aumentou cerca de 1,75 milhão de beneficiários.

Tais dados expressam a relevância do segmento odontológico no que se refere à saúde populacional de forma geral e sua importância dentro da saúde suplementar.

Dessa forma, é de extrema importância que um setor tão relevante da área da saúde receba a mesma regulamentações e normatizações que os demais.

Por isso, fique sabendo! Planos exclusivamente odontológicos, assim como planos de saúde comuns, possuem um rol de procedimentos obrigatórios definido pela ANS.

Rol de procedimentos odontológicos

O rol de procedimentos é uma listagem definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar com as especificações de quais procedimentos são obrigatórios na cobertura das operadoras de plano de saúde.

Confira abaixo o rol de procedimentos para plano odontológico:

Procedimentos de diagnóstico:

  1. Consulta inicial;
  2. Exame histopatológico

Procedimentos de urgência/emergência

  1. Curativo e/ou satura em caso de hemorragia bucal/labial;
  2. Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose;
  3. Imobilização dentária temporária;
  4. Recimentação de trabalho protético;
  5. Tratamento de alveolite;
  6. Colagem de fragmentos;
  7. Incisão e drenagem de abcesso extra oral;
  8. Incisão de drenagem de abcesso intraoral;
  9. Reimplante de dente avulsionado.

Procedimentos de radiologia

  1. Radiologia periapical;
  2. bite-wing;
  3. oclusal.

Procedimentos de prevenção em saúde bucal

  1. Atividade educativa (orientação quanto higienização, cárie dental, doença periodontal, câncer bucal e manutenção de próteses);
  2. Evidenciação de placa bacteriana;
  3. Profilaxia – polimento coronário;
  4. Fluorterapia;
  5. Aplicação de selante.

Procedimentos de dentística

  1. Aplicação de cariostático;
  2. Adequação do meio bucal;
  3. Restauração de uma face;
  4. Restauração de duas faces;
  5. de três faces;
  6. quatro faces ou face direita;
  7. de ângulo;
  8. a pino;
  9. de superfície radicular;
  10. Núcleo de preenchimento;
  11. Ajuste oclusal.

Procedimentos em periodontia

  1. Raspagem supra-gengival e polimento coronário;
  2. Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal;
  3. Imobilização dentária temporária ou permanente;
  4. Gengivectomia/ gengivoplastia;
  5. Aumento de coroa clìnica;
  6. Cunha distal;
  7. Cirurgia periodontal e retalho;
  8. Sepultamento radicular.

Procedimentos em endodontia

  1. Capeamento pulpar direto – excluindo restauração final;
  2. Pulpotomia;
  3. Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho;
  4. Tratamento endodôntico em dentes permanentes com um, dois, três,, quatro condutos ou mais;
  5. Retratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares;
  6. Tratamento endodôntico em dentes decíduos (de leite);
  7. Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta;
  8. de perfuração radicular.

Procedimentos de cirurgia

  1. Alveoloplastia;
  2. Apicectomia unirradicular, birradicular e trirradicular;
  3. Apicectomia unirradicular, birradicular e trirradicular com obturação retrógrada;
  4. Biópsia;
  5. Cirurgia de tórus unilateral e bilateral;
  6. Correção de bridas musculares;
  7. Excisão de mucocele;
  8. Excisão de rânula;
  9. Exodontia a retalho;
  10. Exodontia de raiz residual;
  11. simples;
  12. de dente decíduo (de leite);
  13. Redução cruenta (fratura alvéolo dentária);
  14. Redução incruenta (fratura alvéolo dentária);
  15. Frenectomia labial;
  16. Frenectomia lingual;
  17. Remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados);
  18. Sulcoplastia;
  19. Ulectomia;
  20. Ulotomia;
  21. Hemissecção com ou sem amputação radicular.

Concluímos, portanto, que o papel da ANS é de extrema importância. Principalmente no que se diz respeito à assistência ao consumidor e ao equilíbrio financeiro entre as partes.

ACESSO RÁPIDO
    Ramiro Murad
    Ramiro Murad Saad Neto, cirurgião-dentista com registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 118151, é graduado pela UNIC e residente em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Facial no Sindicato dos Odontologistas de São Paulo (SOESP - SP). Possui habilitação em Harmonização Orofacial e também é gestor de clínicas e franquias odontológicas. Além disso, é integrante da equipe Bucomaxilofacial da Clínica da Villa, que está na Rua Eça de Queiroz, 467 - Vila Mariana, São Paulo - SP.

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