A agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada em 2000 devido à expansão do mercado de saúde suplementar, ou seja, o sistema de saúde executado por empresas privadas.
O intuito da criação da ANS foi a padronização do setor. De forma a diminuir abusos, promover a transparência entre as operados, consumidores e prestadores, além de proporcionar maior equilíbrio financeiro entre as partes.
Em síntese, a ANS é uma autarquia federal, ou seja, uma entidade autônoma, porém fiscalizada pelo Estado e vinculado ao Ministério da Saúde. Seu objetivo é a regulamentação do setor de saúde suplementar.
A ANS procura e visa o benefício de ambas as partes envolvidas no setor, tanto o consumidor quanto as operadoras e os prestadores. Então, seu trabalho vai além de simplesmente regulamentar o preço de saúde.
Saúde Suplementar no Brasil
Desde 1988 a saúde é um direito fundamental do cidadão com base na Constituição Federal, portanto, consequentemente, também tornou-se um dever do Estado proporcionar à população meios e condições de cuidados à saúde.
Ainda com base na Constituição, é também permitido ao Estado explorar a atividade econômica de forma direta se ela possuir relevante interesse público, conforme definidos em lei.
Desta forma, a Constituição permitiu que houvesse uma iniciativa privada na prestação de serviço na área da saúde.
Assim, diante de uma grade demanda da população e visto a falta de condições e de qualidade do sistema de saúde público, houve a valorização do sistema privado de saúde como uma alternativa à população.
A partir disso houve uma grande fomentação ao setor de saúde suplementar, de forma que se deu a formação de mercado de seguradoras de saúde. Esse quadro gerou um grande crescimento de propagação de diversos tipos de Seguro de Saúde.
Entretanto, o Estado não detinha formas de controle sobre as seguradoras, de forma que esse o sistema privado possuía um desequilíbrio.
Foi elaborada uma lei em 1998 que dispunha a respeito das relações contratuais de consumo no setor da saúde complementar.
Porém, mesmo com a regulamentação da lei, o mercado de planos de saúde funcionavam por conta própria, aumentando, cada vez mais, a necessidade de um órgão regulamentador para esse setor.
Foi dessa forma que em 2000 surgiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Principais competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar
É válido esclarecer que a ANS não é responsável pela regulamentação de todo e qualquer serviço de saúde, mas por uma parte desse sistema somente.
Essa parte se limita à comercialização de planos de saúde, ou seja, às operadoras de planos privados.
As ações regulatórias da ANS seguem as diretrizes do CONSU, o Conselho de Saúde Suplementar. Dentre suas competências, listam-se:
- Regulamentação, normatização, controle e fiscalização das atividades;
- Enquadramento do setor de saúde suplementar;
- Definição de responsabilidades;
- Estabelecimento de regras financeiras e assistenciais;
- Incentivo à concorrência;
- Promoção dos interesses de ambas as partes (operadoras, consumidores e prestadores);
- Desenvolvimento das ações de saúde;
- Esclarecimento e detalhamento dos serviços da ANS e das operadoras ao consumidor.
Sanções possíveis de aplicação pela ANS:
- Suspender o exercício do cargo de controladoras;
- Advertências;
- Multas;
- Alienação da carteira da operadora;
- Inabilitação de gestores, entidades de previdência privada, seguradoras, corretoras e instituições financeiras.
A ANS e a Odontologia
A necessidade da regulamentação da saúde suplementar também é importante na área odontológica.
Dados na ANS indicam que, no ano de 2017, o número de planos exclusivamente odontológicos aumentou cerca de 1,75 milhão de beneficiários.
Tais dados expressam a relevância do segmento odontológico no que se refere à saúde populacional de forma geral e sua importância dentro da saúde suplementar.
Dessa forma, é de extrema importância que um setor tão relevante da área da saúde receba a mesma regulamentações e normatizações que os demais.
Por isso, fique sabendo! Planos exclusivamente odontológicos, assim como planos de saúde comuns, possuem um rol de procedimentos obrigatórios definido pela ANS.
Rol de procedimentos odontológicos
O rol de procedimentos é uma listagem definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar com as especificações de quais procedimentos são obrigatórios na cobertura das operadoras de plano de saúde.
Confira abaixo o rol de procedimentos para plano odontológico:
Procedimentos de diagnóstico:
- Consulta inicial;
- Exame histopatológico
Procedimentos de urgência/emergência
- Curativo e/ou satura em caso de hemorragia bucal/labial;
- Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose;
- Imobilização dentária temporária;
- Recimentação de trabalho protético;
- Tratamento de alveolite;
- Colagem de fragmentos;
- Incisão e drenagem de abcesso extra oral;
- Incisão de drenagem de abcesso intraoral;
- Reimplante de dente avulsionado.
Procedimentos de radiologia
- Radiologia periapical;
- bite-wing;
- oclusal.
Procedimentos de prevenção em saúde bucal
- Atividade educativa (orientação quanto higienização, cárie dental, doença periodontal, câncer bucal e manutenção de próteses);
- Evidenciação de placa bacteriana;
- Profilaxia – polimento coronário;
- Fluorterapia;
- Aplicação de selante.
Procedimentos de dentística
- Aplicação de cariostático;
- Adequação do meio bucal;
- Restauração de uma face;
- Restauração de duas faces;
- de três faces;
- quatro faces ou face direita;
- de ângulo;
- a pino;
- de superfície radicular;
- Núcleo de preenchimento;
- Ajuste oclusal.
Procedimentos em periodontia
- Raspagem supra-gengival e polimento coronário;
- Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal;
- Imobilização dentária temporária ou permanente;
- Gengivectomia/ gengivoplastia;
- Aumento de coroa clìnica;
- Cunha distal;
- Cirurgia periodontal e retalho;
- Sepultamento radicular.
Procedimentos em endodontia
- Capeamento pulpar direto – excluindo restauração final;
- Pulpotomia;
- Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho;
- Tratamento endodôntico em dentes permanentes com um, dois, três,, quatro condutos ou mais;
- Retratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares;
- Tratamento endodôntico em dentes decíduos (de leite);
- Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta;
- de perfuração radicular.
Procedimentos de cirurgia
- Alveoloplastia;
- Apicectomia unirradicular, birradicular e trirradicular;
- Apicectomia unirradicular, birradicular e trirradicular com obturação retrógrada;
- Biópsia;
- Cirurgia de tórus unilateral e bilateral;
- Correção de bridas musculares;
- Excisão de mucocele;
- Excisão de rânula;
- Exodontia a retalho;
- Exodontia de raiz residual;
- simples;
- de dente decíduo (de leite);
- Redução cruenta (fratura alvéolo dentária);
- Redução incruenta (fratura alvéolo dentária);
- Frenectomia labial;
- Frenectomia lingual;
- Remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados);
- Sulcoplastia;
- Ulectomia;
- Ulotomia;
- Hemissecção com ou sem amputação radicular.
Concluímos, portanto, que o papel da ANS é de extrema importância. Principalmente no que se diz respeito à assistência ao consumidor e ao equilíbrio financeiro entre as partes.