Dentre as criações do Brasil Sorridente, está o CEO, uma medida que busca ampliar o serviço de saúde bucal no Brasil
O Programa Brasil Sorridente foi criado em 2003, pelo Ministério da Saúde. Seu objetivo é ampliar o acesso a saúde bucal no Brasil. Dentre as diversas frentes do programa, está o CEO Centro de Especialidades Odontológicas.
Por sua importância nacional, preparamos esse artigo com todas as informações dos CEOs. Entenda o que é, como funciona e quais os incentivos do governo para a existência de um CEO Centro de Especialidades Odontológicas:
O CEO Centro de Especialidades Odontológicas é um ramo do Programa Brasil Sorridente. Ele visa o aumento da oferta de diversidade de procedimentos, com investimentos federais que propiciam o aumento do acesso aos níveis secundário e terciário de atenção odontológica a população.
Os CEOs seguem as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde e oferecem atendimento de qualidade de forma gratuita.
Os pacientes chegam aos centros de especialidades odontológicas encaminhados pela UPA da sua região ou pelo Programa da Saúde da Família. Se quiser saber mais sobre a Odontologia no SUS, leia nosso artigo aqui.
CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
Um Centro de Especialidades Odontológicas segue o regimento do Ministério da Saúde. Por isso, existem pré-requisitos básicos para que esses centros funcionem.
Separamos aqui os pré-requisitos mais importantes que o CEO deve seguir. Confira:
Os serviços do CEO
Um centro de especialidades deve oferecer uma lista mínima de serviços para poder atuar. Segundo o site do Ministério da Saúde, os serviços mínimos são:
- Oferecer diagnósticos de patologias bucais, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca;
- Tratamentos de periodontia especializada;
- Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
- Tratamentos da endodontia;
- Capacidade de atendimento para portadores de necessidades especiais.
Desse modo, os CEOs podem oferecer mais serviços, se quiserem. Além disso, cada CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade.
Você pode conferir os números estabelecidos na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011.
Incentivos de Construção para o CEO Odontologia
O dinheiro para a construção e montagem dos CEOs não vem sem exigências. Assim, é preciso apresentar planos e uma série de burocracias.
No entanto, a quantidade de dinheiro fornecida é pré-estabelecida de acordo com o CEO Odontologia. Confira:
- Tipo I: são os centros com 3 cadeiras odontológicas. Eles recebem 60 mil reais;
- Tipo II: são os centros de 4 a 6 cadeiras odontológicas. Eles recebem 75 mil reais;
- Tipo III: são os centros de 7 ou mais cadeiras odontológicas. Eles recebem 120 mil reais.
Incentivo de custeio mensal dos CEO Centro de Especialidades Odontológicas
Esse incentivo mensal só é fornecido para os centros odontológicos que seguirem todas as diretrizes do Ministério da Saúde. O valor também é fixado por tipo de CEO, confira:
- Tipo I: 8.250 reais;
- Tipo II:11.000 reais;
- Tipo III: 19.250 reais.
A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO pode ser suspensa, de maneira integral.
Isso acontece quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não é atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano.
A suspensão é mantida até a regularização da produção mínima mensal.
O que deve conter na Proposta do CEO Odontologia?
Como os Centros de Especialidades Odontológicas são uma inciativa pública, cabe aos gestores municipais ou estaduais realizarem propostas para a abertura desses centros.
A proposta deve ser apresentada à Comissão Intergetores Bipartite – CIB do respectivo Estado. Desse modo, é essencial que se indique qual tipo de CEO se busca construir (tipo 1, 2 ou 3).
Além disso, a proposta deve conter:
- Identificação do município ou estado pleiteante e Unidade de Saúde, com cópia do CNES;
- Descrição dos serviços que serão ofertados;
- Demonstração da coerência com o Plano Diretor de Regionalização;
- Identificação da área de abrangência do CEO, indicando para que município, região ou microrregião é referência, mencionando, inclusive, a população coberta;
- Documento atestando que a unidade atende aos requisitos (de atividades, equipamentos e materiais, outros recursos e recursos humanos) estabelecidos no Anexo I da Portaria GM/MS nº. 599, de 23 de março de 2006.
Gostou de saber mais sobre CEO -Centro de Especialidades Odontológicas? Então, procure saber se sua região já conta com um desses centros e aproveite os serviços ofertados!