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Atestado Odontológico é válido? Entenda quando pode ser usado

Atestado Odontológico é válido? Entenda quando pode ser usado

Alguns procedimentos odontológicos, como uma cirurgia de gengiva por exemplo, necessitam que o paciente fique em repouso. E para isso, o paciente deve possuir e apresentar um atestado odontológico.

Um atestado odontológico funciona da mesma maneira que o atestado médico, mas muitas dúvidas ainda pairam sobre esse assunto.

O atestado odontológico é um documento que possui valor perante a lei e que garante os direitos do paciente, para que ele não se prejudique em seu trabalho ou escola com as faltas.

E o abono de falta, por sua vez, vale tanto quando o paciente precisa estar ausente durante toda a sua jornada de trabalho, como também para casos em que ele fica apenas uma parte da jornada fora.

Contudo, ele só pode ser emitido debaixo de uma condição: o cirurgião-dentista que o emitir deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia do Estado o qual ele exerce a atividade.

Além disso, somente o dentista que realizou, ou que participou do procedimento odontológico, pode assinar o atestado do paciente.

Caso o documento seja assinado por alguém que não se encontra em uma dessas duas opções, ele se torna inválido.

Todavia, ele pode ser emitido nas seguintes condições:

  1. Consulta de rotina;
  2. Atendimento de emergência odontológica;
  3. Após algum procedimento odontológico mais invasivo e complexo;
  4. Quando há a necessidade de que o paciente repouse devido ao procedimento;
  5. Em casos que o paciente precisa justificar as horas de atraso no trabalho.

Sendo assim, caso você se encaixe em alguma das cinco opções, é possível pedir que seja emitida a declaração.

E se você deseja saber mais sobre o também conhecido como fato odontológico, e tirar todas as suas dúvidas, você está no local certo! Neste artigo nós iremos nos aprofundar melhor sobre esse tema.

Confira conosco.

O que a lei diz sobre o atestado?

A Lei Federal nº 5081/66 diz que: “Compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”.

Contudo, é válido pontuar que foi através da Lei 6.215, em 30 de junho de 1975, que houve a alteração que permitia a justificação de faltas no emprego.

Afinal, quando criada em 1966, a Lei 5.081 apenas permitia que o dentista atestasse estados mórbidos e outros.

Portanto, por meio dessa alteração na Legislação, é possível afirmar que o atestado emitido pelo dentista é legalmente válido para justificar faltas ou afastamentos.

Todavia, as únicas profissões que podem oferecer esse abono de faltas são o médico e o odontologista, ambos profissionais da área da saúde.

E um ponto importante a ser citado é que a empresa não pode se negar a aceitar o atestado odontológico.

Caso isso aconteça, o trabalhador deve ir até a Delegacia Regional do Trabalho, para poder então resguardar seus direitos trabalhistas.

Qual é o tempo de repouso que o paciente pode ter?

Agora, quando falamos sobre o tempo de afastamento do paciente, não existe nenhuma lei que determine um prazo máximo que deve ser respeitada.

Sendo assim, nesses casos o mais recomendado é que haja uma conversa entre o empregado e o empregador, justamente para negociar esse período.

Mas essa autonomia toda se dá pelo motivo de que o cirurgião-dentista é um profissional liberal que possui autonomia e aptidão para atestar se o paciente deve ou não ficar de repouso e quantos dias são necessários.

De toda maneira, é necessário relembrar que o atestado só pode ser emitido pelo profissional para o paciente que esteve sob os seus cuidados.

E, por sua vez, o objetivo deste documento pode ser:

Mas para que o documento seja válido, ele deve ser feito por um cirurgião-dentista que exerça a profissão, e tenha a sua inscrição profissional ativa no CRO.

E caso o atestado não siga esse ponto, ele é considerado como inválido e pode gerar problemas tanto para o profissional quanto para o paciente.

Se eu passo pelo SUS, quem realiza o meu atestado?

Nos casos em que o paciente realiza uma consulta que aponta alguma doença ou então realiza uma cirurgia pelo SUS, o documento será emitido pelos sindicatos urbanos ou serviços odontológicos.

Mas mesmo assim o documento deve conter alguns itens específicos, que explicaremos logo abaixo.

E se eu estou acompanhando meu filho menor de idade? Existe algum atestado que eu posso apresentar?

Por outro lado, uma dúvida que surge em relação à esse assunto é referente ao atestado para acompanhamento de terceiros, sejam filhos menores de idade ou outros dependentes.

Contudo, infelizmente a legislação não possui nenhuma cláusula que fala sobre isso.

Em outras palavras, as Leis Trabalhistas não possuem interferência para que a falta do trabalhador seja remunerada pela empresa nessas situações.

Mas o que pode ser feito é o seguinte procedimento:

Dessa maneira, seguindo o segundo procedimento, o trabalhador não terá a falta remunerada, mas o mesmo não será prejudicado por não ter ido ao trabalho.

E esses danos podem ser vários, como a perda de descanso salarial remunerado (normalmente no domingo), desconto de férias ou do 13º salário, por exemplo.

O que deve constar no atestado odontológico?

Uma vez explicado o que a Lei prevê para essa documentação de abono de faltas, a dúvida que surge é: o que precisa estar neste certificado?

E então chegou o momento de explicar quais são os itens necessários para que este seja validado e possa então garantir os direitos do trabalhador.

Segundo o Conselho Federal de Odontologia, o atestado odontológico regulamentado pelas leis deve conter os seguintes itens:

De toda forma, é válido ressaltar que essa declaração odontológica pode ser feita em um receituário odontológico.

Todavia, a emissão de atestado deve ser feita sob pedido do paciente ou em casos de procedimentos muito complicados que requerem um repouso especial.

Sendo assim, o paciente pode requisitar o documento ao dentista, ou então esperar até que ele entregue.

Mas em situações onde a pessoa sente a necessidade de ter um atestado por não estar bem para trabalhar, ele pode conversar com o profissional e perguntar a respeito.

Se o dentista o emitir, ele deve ser entregue ao supervisor ou então ao chefe.

Mas se não for emitido porque o profissional não julga necessário, o paciente não deve forçar a situação para pedir o atestado.

Além disso, o CFO possui modelos de atestados disponíveis em seu site, todos conforme os padrões da lei.

E a segunda via?

Quando falamos na segunda via do atestado odontológico, o recomendado é que o cirurgião-dentista mantenha uma segunda via assinada do atestado junto ao prontuário odontológico dos pacientes.

Essa é mais uma atitude de resguardo do dentista.

Se no futuro houver qualquer dúvida sobre a veracidade ou uso inadequado desse atestado, o dentista pode mostrar quando a segunda via como prova.

Caso esse atestado seja falsificado, a segunda via também serve como prova do documento original.

Sendo assim, é possível afirmar que a cópia do atestado odontológico, que fica com o profissional, garante que a veracidade do documento em casos de tentativa de fraude ou até de fraude propriamente.

De tal forma, manter a cópia guardada garante uma possibilidade de prova de defesa para o dentista caso o atestado seja adulterado e entre então em questionamento ético ou judicial.

Mas qual a relação com o Código Internacional de Doenças (CID)?

O Código Internacional de Doenças só deve ser inserida no atestado se o paciente pedir, mas ela deve ser utilizada para resguardo do sigilo profissional.

CID odontológico é o “código da doença”, no qual a doença pode ser identificada na maior parte do mundo através dessa numeração.

Mas se o paciente escolher colocar o CID no documento odontolegal, é importante que o dentista realize um registro desse pedido na ficha odontológica do paciente e peça para que ele assine.

Agindo dessa maneira, esse registro garante ao paciente que os aspectos éticos do sigilo entre profissional e o paciente são respeitados.

Afinal, o CID revela qual é a doença ou problema do paciente, e se ele não deseja que esteja especificado, o empregador não pode exigir que apareça.

Em outras palavras, é válido dizer que o atestado não perde a validade por não possuir o número do CID.

Mas quando o atestado contêm o número sem a pré-aprovação do paciente, é considerado como quebra de sigilo.

E fazer isso, segundo o Código de Ética Odontológica, é considerado como uma infração e falha ética uma vez que informações como essa não podem ser divulgadas, ou reveladas, sem justa causa.

Quais são os problemas bucais que dão direito a atestado odontológico?

Agora, após falarmos tantos sobre o atestado, é necessário então falar quais são os problemas bucais e procedimentos que podem fazer necessária a emissão do atestado odontológico.

De tal forma, vamos lá, elas são:

  1. Consulta odontológica;
  2. Procedimentos terapêuticos;
  3. Intervenções cirúrgicas, sendo elas invasivas ou não.

Contudo, agora iremos explicar melhor um pouco sobre cada uma das possibilidades e também porque elas tornam necessário o atestado.

Consulta odontológica

O tempo de atendimento de uma consulta de rotina depende muito do que será feito pelo profissional.

Contudo, normalmente ela é um check up odontológico, no qual o profissional analisa a situação da saúde bucal do paciente.

Mas além disso, o dentista geralmente também faz uma limpeza dos dentes, procedimento que pode acabar demorando um pouco mais uma vez que é feita uma raspagem periodontal.

E a intenção aqui, é justamente a de remover o excesso de placa bacteriana e de tártaro que juntam entre a gengiva e o dente.

Logo após feito isso, o dente passa por um polimento.

E para finalizar a consulta, o dentista pode pedir uma radiografia panorâmica para ter uma visão completa da boca do paciente.

Mas analisando esse procedimento como um todo, ele pode demorar entre alguns minutos até uma hora, ou mais ainda.

Sendo assim, o paciente pode necessitar de um atestado para justificar as horas em que esteve no consultório, seja no seu trabalho ou então na escola.

Procedimentos de terapia odontológica

Quando falamos na terapia odontológico, normalmente ela é associada principalmente à medicamentos.

E o uso desses medicamentos pode ser devido aos mais diversos procedimentos odontológicos, mas principalmente intervenções cirúrgicas.

O atestado será de serventia para períodos terapêuticos uma vez que os medicamentos servem para combater, e aliviar, dores que o paciente pode sentir.

Intervenções cirúrgicas

Provavelmente ao falarmos de cirurgia, dentro da odontologia, talvez o primeiro pensamento seja sobre a extração de siso.

Contudo, não é apenas esse caso que precisa de uma cirurgia, e as outras opções são:

É claro que cada um dos procedimentos aqui citados possuem passos próprios, principalmente por se tratar de cirurgias em locais diferentes em sua maioria.

Todavia, é possível elencar um mesmo fator para todas elas, que é a necessidade de que o paciente fique em repouso durante um período após feita a cirurgia.

E isso se dá pelos mais diversos efeitos colaterais que podem acometer o paciente depois de feita a intervenção como dores, sangramento ou inchaço, por exemplo.

Sendo assim, o atestado se torna necessário para que o paciente possa ficar em total repouso, evitando realizar esforços físicos e seguindo as recomendações do dentista.

Por quantos dias o atestado do dentista vale?

Contudo, uma dúvida ainda fica, e ela é: afinal, o atestado odontológico vale quantos dias?

E apesar de muitas coisas que são faladas a respeito de valer por apenas um dia, podemos dizer que essa informação é falsa!

Entretanto, é difícil precisar qual é a validade do documento uma vez que ele irá variar conforme cada caso.

Mas a certeza que podemos dar é que, independentemente da opinião de um segundo profissional ou do próprio paciente, o que vale é a opinião do dentista.

Afinal, é ele quem irá analisar o quadro do paciente e também como, e quanto, ele precisa de repouso.

Sendo assim, é possível dizer que a voz final é somente a do profissional de odontologia.

Contudo, em caso de processos cirúrgicos, normalmente o profissional dá entre 2 ou mais dias de repouso para o paciente, onde ele não deve realizar esforços físicos e evitar ao máximo principalmente falar.

De toda maneira, normalmente o atestado possui um prazo limite de dias que podem ser abonados pela empresa por atestado, que é de 15 dias.

A partir do décimo sexto dia, o responsável pelo pagamento do afastamento se torna a Previdência Social.

E existe um prazo o qual eu preciso apresentar o atestado?

Essa questão, na verdade, varia conforme o caso.

E essa variação se dá pelo seguinte motivo: a CLT não determina um prazo de apresentação do documento.

No entanto, um conjunto de regras de categorias específicas estipulam um período.

Sendo assim, o mais recomendado, e que acontece normalmente, é que o paciente entregue o documento assim que voltar à desempenhar suas atividades de trabalho.

Mas caso o próprio não consiga levar o documento, ele pode também pedir que um familiar ou colega o faça.

Já em casos que o paciente não apresenta o atestado, ele terá um desconto do período de faltas e também perderá o repouso semanal remunerado, que como citado anteriormente normalmente ocorre no domingo.

Mas além disso, o tempo de faltas do paciente também podem ser descontado das férias, e é válido lembrar que, conforme a lei trabalhista, um funcionário pode faltar até cinco vezes em um ano sem ter desconto nas férias.

E, em compensação, muitas faltas podem dar razões suficientes para uma demissão por justa causa.

O que fazer se o empregador não aceitar o atestado odontológico?

Uma vez explicado até de quantos dias o dentista pode dar atestado, cabe então agora falar sobre o que o trabalhador deve fazer em casos que a empresa recusa o documento.

Mas tendo em vista que o atestado garante o direito legal do paciente, a empresa não pode se recusar a aceitar o atestado odontológico.

Sendo assim, o paciente deve receber o abono de faltas, que nada mais é do que o direito à falta sem sofrer prejuízos.

E esses danos, no entanto, podem ser tanto o desconto no salário quanto também a necessidade de pagar hora extra (compensar as horas de trabalho perdidas em outros dias).

Mas como citamos anteriormente, caso isso aconteça, a recomendação é que o empregado vá a Delegacia Regional do Trabalho.

E essa ida se deve ao fato de que ele deverá pedir que seus direitos trabalhistas, conforme a CLT, sejam concedidos.

Todavia, uma coisa podemos afirmar: o atestado odontológico deve ser abonado, sim, e o paciente deve ir atrás dos seus direitos conforme a lei.

Contudo, é válido ressaltar que caso haja rasuras ou indícios de falsificação no atestado, que possam fazer com que a empresa julgue como inválido, ela não é obrigada a aceitar o fato odontológico.

Além disso, em casos onde o funcionário está apto a trabalhar, conforme comprovação de uma junta médica, o atestado também pode ser rejeitado por parte da empresa.

Quais são as consequências para a falsificação de atestado odontológico?

É importante ressaltar que falsificar atestado odontológico é uma infração penal, seja por parte do profissional ou então do paciente.

E independentemente de quem realizou a esse atestado odontológico falso, ambos os casos serão julgados conforme o Código Penal Brasileiro.

Mas o dentista que falsificar o documento pode perder o direito de atuar na área, além é claro de responder a um processo judicial, sendo este a consequência para o profissional que adultera o documento.

Além disso, a alteração desse documento é julgado perante o que é previsto no código penal artigo 299, sendo de responsabilidade civil e ética.

Essa falsidade ideológica se dá pelo fato de que o profissional estará gerando um documento que contém informações falsas sobre o paciente.

E essa certidão ou atestado ideologicamente falso, pode custar caro para o profissional porque além de ser punido, perdendo o convênio com o CRO, ele também responde por crime.

Esse crime, no caso, é o chamado falsidade de atestado médico, e prevê a detenção em um período entre um mês e um ano.

Agora, se for o caso de o profissional ter emitido esse documento falso visando lucro, ele também pode receber uma multa.

Contudo, não existe um valor estipulado e fechado para esse tipo de pena conforme a Lei.

Mas além disso o profissional pode receber alguma das seguintes punições:

Vale ressaltar que todas essas possíveis punições estão de acordo com o artigo 51 do Código de Ética Odontológica.

Mas e para o paciente que usa um atestado adulterado?

Todavia, engana-se quem pensa que a falsidade material de estado ou certidão apenas traz prejuízos ao profissional.

A principal desvantagem para o paciente que adultera o documento é a possibilidade de ser demitido por justa causa, o que gera um problema imenso por si só.

Mas além disso, ele também pode ser processado por falsidade ideológica.

E a pena de prisão prevista é entre um e cinco anos além de uma multa (caso o atestado seja de um órgão público), ou então um e três anos com multa (caso seja por órgão particular).

Entretanto, assim como para os casos de multa para o dentista, também não é estipulado pela lei um valor mínimo ou médio que deve ser pago.

Mas agora sabendo mais sobre o atestado odontológico, a nossa recomendação é que você sempre analise os pontos que o tornam válido, justamente para evitar eventuais problemas que podem causar sua demissão!

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