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Anuidade 2020 é obrigatória para todos os dentistas?

Anuidade 2020 é obrigatória para todos os dentistas?

Assim como diversas normas seguidas à risca pelo profissional, a cada ano, é dever do cirurgião-dentista, devidamente registrado no Conselho Federal de Odontologia e inscrito nos Conselhos Regionais de Odontologia, pagar a anuidade 2020.

O valor da anuidade 2020, assim como para os dentistas, ocorre para todos os profissionais liberais pelo seu respectivo Conselho de Classe. Trata-se de um valor pago, geralmente, no início do ano, a ser definido pelos Conselhos, conforme previsto em lei.

A anuidade 2020, bem como em todos os anos, cobrada pelo CRO, é uma contribuição social, de natureza tributária, paga pelos profissionais para o exercício da profissão.

Por que e para que é a anuidade cobrada pelo CFO?

A cobrança da anuidade do CFO é prevista em lei e, portanto, devida.

De acordo com a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:

“Art. 4º Os Conselhos cobrarão:

I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

II – anuidades;

III – outras obrigações definidas em lei especial.

Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.”

Portanto, deve pagar a anuidade todo profissional inscrito nos conselhos regionais de odontologia do Brasil.

Mas você sabe para que serve o valor pago aos conselhos?

De acordo com o CROSP (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo), o valor das anuidades pagas é utilizado integralmente para prestação de serviços aos inscritos e para o desenvolvimento de projetos que valorizem o exercício profissional em todo o Estado e, por consequência, a saúde bucal de toda a sociedade.

Então, é como se todos os dentistas colaborassem financeiramente para melhorar e incentivar ainda mais a profissão.

Quais são os valores da anuidade 2020?

Para os valores da anuidade 2020, a Assembleia Conjunta, conforme decisão CFO-35/2019, decidiu manter os mesmos valores praticados no exercício de 2019.

O Conselho Federal de Odontologia define valores diferentes para Pessoas Físicas e para Jurídicas. Dessa forma, cada profissional, a depender das especificidades detalhadas pelo CRO, deve pagar um preço diferente.

Confira, a seguir, alguns exemplos referente aos valores:

  • Para as Pessoas Físicas, a depender da categoria na qual o profissional se encaixa e o período de vencimento no qual será pago, os valores vão de R$ 45,31 a R$ 503,52, por exemplo;
  • Já para o cirurgião-dentista com até 2 anos de inscrição, a depender do período de vencimento no qual será pago, os preços vão de R$ 352,46 a R$ 503,52.
  • Para inscrições secundárias, a depender da categoria na qual o profissional se encaixa, os valores vão de R$ 33,56 a R$ 335,69.
  • Já para as Pessoas Jurídicas, a depender, também, da categoria na qual o profissional está inserido e o período de vencimento no qual será pago, os valores variam de R$ 151,06 a R$ 4.028,16.

Para conferir regras e valores da anuidade 2020 referentes à DECISÃO CFO-35/2019 de forma completa, acesse o link disponibilizado pelo CFO.

Portanto, o cirurgião-dentista, especialmente os recém inscritos, devem ficar atento aos prazos e às condições de pagamento da anuidade 2020. Dessa forma, o profissional estará em dia com suas obrigações e com a legislação brasileira.

ACESSO RÁPIDO
    Ramiro Murad
    Ramiro Murad Saad Neto, cirurgião-dentista com registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 118151, é graduado pela UNIC e residente em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Facial no Sindicato dos Odontologistas de São Paulo (SOESP - SP). Possui habilitação em Harmonização Orofacial e também é gestor de clínicas e franquias odontológicas. Além disso, é integrante da equipe Bucomaxilofacial da Clínica da Villa, que está na Rua Eça de Queiroz, 467 - Vila Mariana, São Paulo - SP.

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