Obrigatoriedade do sigilo é estabelecido pelo Código de Ética Odontológico
A divulgação desnecessária de informações pessoais não combina com os princípios morais de qualquer profissional, não é mesmo? Para garantir essa questão, o sigilo profissional está presente em diversas áreas.
Conheça a importância do sigilo profissional para a área da saúde, inclusive para a odontologia.
Sigilo profissional é a norma que impede a divulgação de informações confidenciais por parte de um profissional.
Desse modo, manter o segredo e sigilo profissional é um dever do dentista, estabelecido pelo Código de Ética Odontológico.
Importância do Sigilo Profissional
Muitas pessoas se perguntam: “verdadeiramente, qual a importância do sigilo profissional na saúde?” Quando procuram por um médico, as pessoas têm como principal objetivo atingir determinada cura.
Esse resultado, por sua vez, depende da troca de informações de cunho pessoal e íntimo entre médico de paciente. Essas informações podem ser físicas, mentais ou até mesmo espirituais.
Para evitar a divulgação inadequada de informações que podem provocar danos ou prejuízos materiais ou morais aos pacientes, diversos instrumentos estabelecem a importância do sigilo profissional.
Entre eles, podemos citar o Código Penal, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o Código de Ética Odontológico e o Código de Ética Médica.
Isso porque a descrição e a confiança são requisitos fundamentais para a realização de uma assistência adequada. Ainda, o sigilo está entre os princípios éticos e morais de quem pretende trabalhar com saúde.
Sigilo profissional na odontologia
Como dito anteriormente, o sigilo profissional na odontologia é estabelecido pelo Código de Ética odontológico. A principal menção à essa questão se encontra no artigo 5 do capítulo 2 do Código.
Desse modo, é um direito do paciente passar por um atendimento que preserve a sua privacidade.
Para isso, é vetada ao profissional a utilização e exibição de imagens de seus pacientes ou de alguma parte do corpo que permita sua identificação em meios de comunicação.
Assim, é proibido apresentar pacientes em propagandas do consultório, por exemplo.
Existem exceções para ilustrações de publicações científicas. Contudo, nesses casos o profissional deve obter a autorização de seu paciente.
Além disso, o profissional também não deve revelar fatos sigilosos dos quais tomou conhecimento durante o exercício de sua profissão.
Algumas questões são consideradas justa causa para a quebra do sigilo profissional. Alguns exemplos são a colaboração com casos judiciais e a notificação compulsória de doença.
Sobre o Código de Ética Odontológico
O Código de Ética Odontológico (CEO) foi inicialmente estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) no ano de 2003.
Posteriormente, em 2012, o CFO atualizou o Código, com alterações que passaram a valer a partir de 1 de janeiro de 2013.
O Código de Ética Odontológico estipula o dever e o direito do dentista, profissionais técnicos auxiliares e de qualquer pessoa jurídica que atue na área da odontologia em território brasileiro.
Desse modo, as normas estabelecidas pelo documento coíbem a realização de qualquer ato antiético pelos profissionais dessa área.
Exemplos de algumas das regras estabelecidas, além do sigilo profissional, são a boa relação entre profissional e paciente, garantindo respeito e dignidade ao atendido, e a obrigatoriedade de especialização para atuação em áreas específicas da odontologia.