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Código de Ética Odontológico é indispensável para os dentistas

Código de Ética Odontológico é indispensável para os dentistas

Conheça os principais artigos do Código de Ética Odontológico

O Código de Ética Odontológico (CEO), do Conselho Federal de Odontologia (CFO), foi inicialmente estabelecido no ano de 2003.

Posteriormente, em 2012, o CFO decidiu atualizar o Código de Ética Odontológico, e as alterações passaram a valer a partir de 1 de janeiro de 2013.

O Código de Ética Odontológico estipula os direitos e deveres de dentistas, profissionais técnicos auxiliares e de qualquer pessoa jurídica que atue na área da odontologia no Brasil. As normas estabelecidas pelo documento visam coibir que qualquer ato antiético seja realizado pelos profissionais dessa área.

Aqui, vamos listar os pontos principais do código, explicando cada um deles, para que você entenda tudo sobre a ética odontológica:

Relação do profissional com o paciente

Vamos começar falando sobre um ato essencial, seja na odontologia ou em qualquer profissão.

O artigo 4 do capítulo I, e o artigo 11 do capítulo V do CEO explicita que a relação do profissional com o seu paciente deve ser totalmente transparente.

Assim, o cirurgião dentista deve ser bastante claro com o seu paciente.  É necessário que ele explique os riscos, objetivos, custos e alternativas ao tratamento indicado.

É caracterizado como uma infração ética realizar procedimentos de qualquer natureza sem a autorização e total noção do paciente. A exceção se dá em casos emergenciais.

Também é explicitamente proibido que o profissional utilize técnicas e/ou aparelhagem que não possuam comprovação científica para efetuar qualquer procedimento.

Sigilo profissional

O profissional não está autorizado, de maneira alguma, a exibir imagens de seus pacientes ou de alguma parte do corpo que permita sua identificação em meios de comunicação.

Assim, é proibido apresentar pacientes em propagandas do consultório, por exemplo.

Existem exceções para ilustrações de publicações científicas. Mas primeiro, o profissional deve obter a autorização de seu paciente.

Essa questão é recorrente no documento, mas é mencionada principalmente no artigo 5 do capítulo 2 do Código de Ética Odontológico.

Honorário

O CEO aprecia a realização de um serviço de qualidade, assim, existem determinadas medidas que devem ser tomadas para a definição do honorário profissional.

Existem diversos fatores que afetam o valor a ser cobrado por cada tratamento, sendo eles:

  • A complexidade do caso em questão;
  • O tempo gasto durante o atendimento;
  • A condição socioeconômica do paciente;
  • O custo do tratamento;
  • As condições em que o tratamento foi realizado.

É importante citar alguns atos que parecem inofensivos, mas são considerados nocivos à ética odontológica.

Oferecer serviços gratuitos a quem possa pagá-los ou como premiação de algum concurso de qualquer natureza são consideradas ações antiéticas no meio da odontologia.

Prontuários

O Código decreta que o profissional elabore e mantenha atualizado e legível os prontuários, sejam eles físicos ou digitais, em arquivos específicos para a boa condução dos tratamentos.

Assim, é fundamental que os consultórios tenham os documentos e informações dos pacientes bem organizados.

Para tornar essa tarefa mais simples, atualmente, pode ser interessante a adoção dos softwares de prontuários eletrônicos, uma vez que agilizam os atendimentos e permitem o acesso a informação rapidamente.

Isso facilita a gestão, o cotidiano e as consultas.

Especialidades

O dentista deve atuar unicamente na área na qual está inscrito no Conselho  Regional de Odontologia.

Logo, quando o paciente é encaminhado por outro cirurgião-dentista, o profissional deve apenas atuar no campo para o qual foi indicado.

Além de, obviamente, promover um serviço de qualidade, já que o profissional é especialista naquilo que está fazendo, a prática proporciona maior segurança e confiança ao paciente.

Atualização

O cirurgião-dentista deve se manter atualizado no que diz respeito às técnicas e conhecimentos profissionais. Isso permite com que ele alcance um melhor desempenho em seu trabalho.

Por isso, é imprescindível que o dentista participe de cursos, congressos e eventos em geral voltados para a sua especialização.

O objetivo é assegurar que ofereçam um atendimento seguro e de excelência, garantindo sucesso e satisfação dos pacientes em todos os tratamentos oferecidos.

Aqui, também é fundamental destacar que além dos dentistas, todos os profissionais que atuam na odontologia precisam conhecer o CEO.

Desobedecer qualquer regra estabelecida no Código de Ética Odontológico pode gerar desde um leve advertência, até mesmo a cassação profissional.

ACESSO RÁPIDO
    Ramiro Murad
    Ramiro Murad Saad Neto, cirurgião-dentista com registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 118151, é graduado pela UNIC e residente em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Facial no Sindicato dos Odontologistas de São Paulo (SOESP - SP). Possui habilitação em Harmonização Orofacial e também é gestor de clínicas e franquias odontológicas. Além disso, é integrante da equipe Bucomaxilofacial da Clínica da Villa, que está na Rua Eça de Queiroz, 467 - Vila Mariana, São Paulo - SP.

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