CLÍNICAS

Dentistas devem conhecer o Código de Defesa do Consumidor

Dentistas devem conhecer o Código de Defesa do Consumidor

Um atendimento de qualidade dentro do consultório odontológico é composto por um conjunto de diversos fatores, desde relacionamento interpessoal à qualidade do serviço prestado ao paciente. No entanto, para que o dentista aprimore seu atendimento de forma progressiva, é preciso que ele conheça o Código de Defesa do Consumidor.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) leva ao conhecimento do profissional os seus deveres para com o seus pacientes, evitando que o Cirurgião-Dentista viole os seus direitos, de forma a aperfeiçoar cada vez mais o seu atendimento. Assim, conhecer o CDC constitui uma importante tarefa a esse profissional.

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que visam a proteção do consumidor brasileiro, promulgado em 1990 pela Lei 8.078. Também possui como objetivo normatizar e regular o relacionamento de prestadores de serviços, comerciantes e consumidores finais de serviços e produtos.

Cirurgião-dentista X Paciente

De acordo com o Art. 2º do Código de Ética Odontológica, “A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto”.

Isso mostra que a Odontologia, enquanto ciência da saúde, tem como finalidade um atuação inclinada ao bem estar social e ao entendimento das necessidades e expectativas do seu paciente.

Até pouco tempo atrás, a relação entre o profissional da odontologia e o seu paciente se constituía em um vínculo de confiança, no qual era relevante e determinante no momento da escolha do paciente pelo dentista.

Contudo, vemos hoje uma crescente massificação dos serviços odontológicos, tornando essa ciência da saúde num modelo unicamente mercantilizado e comercial, prática própria do mercado de consumo.

Essa transição entre esses dois modelos, vivida hoje pela odontologia, pode ser explicada principalmente pelo crescente número de convênios e de clínicas populares no mercado, que tendem a tornar os serviços odontológicos triviais produtos de consumo.

Dessa forma, marcado pelo mercantilização dos seus serviços, a relação do cirurgião-dentista com seus pacientes também deixou de ser puramente baseada em um vínculo de confiança.

Esse contexto, somado à conquista social dos direitos do consumidor, resultou num número crescente de processos éticos realizados contra cirurgiões-dentistas, representados por queixas prestadas ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), consequentes do descontentamento entre as partes.

Odontologia e o Código de Defesa do Consumidor

Entretanto, a evolução do mercado de consumo não deve ser vista de um modo completamente negativo pelo profissional da odontologia. O Código de Defesa do Consumidor é uma conquista da sociedade e tem se mostrado como um importante auxílio ao consumidor, por exemplo.

O CDC trouxe também um conhecimento para o paciente, de forma a promover uma consciência maior a respeito do contrato que se estabelece com o cirurgião-dentista, ao passo que também viabiliza que o paciente exija mais informações sobre os serviços prestados pelo profissional.

Esses pontos devem ser vistos como um avanço tanto para o profissional quanto para o consumidor. Afinal, apesar de haver uma relação de mútua confiança em um passado recente, também podia-se observar um poder técnico e moral absoluto do profissional sobre o paciente no que diz respeito ao seus serviços.

Portanto, ao contrário do que se era encontrado há pouco tempo atrás, e com a implantação do CDC, hoje vemos que a relação entre o dentista e o paciente é na verdade uma relação de fornecedor e consumidor.

Desse modo, a responsabilidade do dentista deve ser a de acatar e de agir de acordo com o seu papel de fornecedor, seguindo todas as diretrizes estabelecidas por lei.

Assim, conhecer os direitos e os deveres do consumidor, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, é fundamental para o correto exercício das atividades do cirurgião-dentista.

Entretanto, o profissional não deve desprezar o Código de Ética Odontológico, exercendo sua profissão em benefício da saúde do ser humano, como previsto no Art. 2º, apresentado anteriormente.

Quais são os principais pontos do CDC que o dentista deve conhecer?

O CDC tem como objetivo evitar que fornecedores e prestadores de serviços tenham condutas abusivas. Da mesma forma, também evita que os consumidores não transcendam os seus direitos, trazendo equilíbrio na relação de ambas as partes.

Faz parte da responsabilidade civil do dentista conhecer e obedecer as leis que regem sua profissão, como no caso do CDC.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Em primeiro lugar, o CDC classifica o dentista como um fornecedor, conforme o Art. 3º, sendo um profissional liberal.

Para o profissional liberal, é preciso diferenciar obrigação de meio de resultado quando ao fim que se destina.

A obrigação de resultado é um serviço contratual onde o resultado esperado no início deve ser alcançado no final. Por exemplo, restaurações dentárias, radiologia e odontologia preventiva.

Quando se trata da obrigação de meio, isto é, quando o resultado do serviço não é garantido, aplica-se o Art. 14, parágrafo 4º, do CDC:

“§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

O CDC também aborda a propaganda enganosa, isto é, quando deixa de informar dados essenciais do produto ou serviço:

“Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 3º Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.”

Também trata questões de vícios de qualidade do serviço prestado pelo profissional:

“Art. 20 O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: […]

O Código de Defesa do Consumidor abrange diversos outros artigos importantes e de essencial conhecimento do profissional da odontologia. Dessa forma, para se adequar ao novo modelo do mercado de consumo e exercer suas atividades de forma adequada, é preciso que esse profissional se inteire a respeito dessas normas.

Melhorando o atendimento conforme as diretrizes do CDC

Para dar a garantia de tratamento odontológico de qualidade ao seu paciente e permanecer alinhado às diretrizes do CDC, separamos algumas dicas para você:

  1. Prestar esclarecimentos necessários sobre o produto ou serviço. O consumidor deve se sentir apto a sanar suas dúvidas para, só então, fazer a melhor opção para o tratamento;
  2. Os serviços prestados devem corresponder às expectativas esperadas, geradas pelo profissional por meio de sua propaganda e condutas técnico-científicas;
  3. Observar rigorosamente as regras de boa atuação profissional, bem como praticar um relacionamento de harmonia e amizade com os seus pacientes;
  4. Minimizar taxas de risco profissional.

Para eximir-se de qualquer situação que possa comprometer seu trabalho, ressaltamos que é fundamental que o dentista conheça as normas que regem sua profissão, como o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética da Odontologia.

ACESSO RÁPIDO
    Ramiro Murad
    Ramiro Murad Saad Neto, cirurgião-dentista com registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 118151, é graduado pela UNIC e residente em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Facial no Sindicato dos Odontologistas de São Paulo (SOESP - SP). Possui habilitação em Harmonização Orofacial e também é gestor de clínicas e franquias odontológicas. Além disso, é integrante da equipe Bucomaxilofacial da Clínica da Villa, que está na Rua Eça de Queiroz, 467 - Vila Mariana, São Paulo - SP.

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