CLÍNICAS

Adicional de insalubridade também é direito dos dentistas

Adicional de insalubridade também é direito dos dentistas

O adicional de insalubridade é um direito àqueles que estão expostos a agentes nocivos à saúde

Conhecer nossos direitos é fundamental. Por exemplo, você sabia que dentistas têm direito de receber adicional de insalubridade, inclusive os funcionários de uma clínica odontológica?

A partir do momento em que a profissional sente que sua saúde está sendo prejudicada por causa das condições de trabalho, ele tem direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é um direito atribuído a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos. Funciona como um acréscimo ao seu salário. Existem três graus: o mínimo, que garante 10%, o médio, com adicional de 20%, e o máximo, com 40%.

Para definir quais são os agentes insalubres, o Ministério do Trabalho possui Normas Regulamentadoras, como a de número 15.

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 191, diz que há a possibilidade de eliminar ou neutralizar a insalubridade. Ou seja, utilizando de equipamentos de proteção, o profissional não será atingido.

Portanto, nesses casos, o adicional não se faz mais necessário.

É importante ressaltar que existe uma relação paradoxal com esse valor. Por isso, há casos em que os profissionais condicionam-se a níveis insalubres apenas para receber o aditivo.

O artigo 192 da CLT denota que o adicional de insalubridade, não importando o grau, deverá ser pago com base no salário mínimo, e não na remuneração do profissional.

Como se caracteriza a insalubridade?

Para caracterizar a insalubridade no ambiente de trabalho, é necessário efetuar uma perícia técnica com um perito especialista.

Ele irá avaliar tudo o que circunda o ambiente de trabalho da pessoa, desde os equipamentos que usa até a função do cargo.

Em seguida, o perito tomará suas conclusões para, enfim, definir se há a possibilidade de eliminar e neutralizar o agente insalubre ou a pessoa terá o direito de receber o adicional de insalubridade.

Ainda há situações em que existe o pagamento e mesmo assim o profissional tem de fazer uso dos equipamentos de segurança. Afinal, por si só, não conseguem neutralizar totalmente o problema, apenas reduzem os danos.

Exemplos de condições que fazem o trabalhador receber o adicional de insalubridade:

  • Ruído excessivo;
  • Calor;
  • Radiação;
  • Condições hiperbáricas;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade excessiva;
  • Poeiras;
  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos.

Então, há a insalubridade para dentistas, já que trabalham com radiação e produtos químicos. Adiante explicaremos melhor.

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

O objetivo do equipamento de proteção individual é garantir que a pessoa seja protegida dos riscos que estão suscetíveis caso fiquem expostas aos agentes danosos.

O empregador deve fornecer gratuitamente aos seus funcionários o equipamento, que precisam estar em condições perfeitas de conservação e funcionamento, como diz o artigo 166 da CLT.

E o próprio empregador necessita atuar de modo a fiscalizar se seus empregados estão utilizando corretamente os aparatos. Caso contrário, ele está passível de multa.

Diferença de insalubridade e periculosidade

A diferença entre adicional de insalubridade e de periculosidade é que o segundo acontece quando as atividades do trabalhador estão expostas ao risco de morte.

A periculosidade é definida nos artigos 193 e 196 da CLT e na Norma Regulamentadora de número 16 do Ministério de Trabalho e Emprego.

O valor desse adicional é de 30% do salário-base. Alguns exemplos são:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Substâncias radioativas ou ionizantes;
  • Atividades de segurança pessoa e patrimonial;
  • Trabalhadores que utilizam motocicleta para trabalho.

Adicional de Insalubridade na Odontologia

O adicional de insalubridade para dentistas provém de fatores como:

  • Exposição à radiação, por conta das radiografias;
  • Agentes químicos, em decorrência das atividades de esterilização de instrumentos e manipulação de produtos à base de mercúrio;
  • Agentes biológicos, no que diz respeito ao contato com secreções orais de pacientes.

Para as clínicas odontológicas, é dever delas garantir que os funcionários tenham as condições adequadas para efetuar seu trabalho.

Como é o caso do auxiliar de dentista, que precisa realizar esterilização dos materiais e radiografias.

Se for configurado que as clínicas não estão seguindo as exigências, elas podem ser multadas, pois é responsabilidade delas fornecer os equipamentos de proteção individual aos funcionários.

Portanto, os profissionais da odontologia também estão assegurados com o direito de receber o adicional de insalubridade.

ACESSO RÁPIDO
    Ramiro Murad
    Ramiro Murad Saad Neto, cirurgião-dentista com registro no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP) nº 118151, é graduado pela UNIC e residente em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Facial no Sindicato dos Odontologistas de São Paulo (SOESP - SP). Possui habilitação em Harmonização Orofacial e também é gestor de clínicas e franquias odontológicas. Além disso, é integrante da equipe Bucomaxilofacial da Clínica da Villa, que está na Rua Eça de Queiroz, 467 - Vila Mariana, São Paulo - SP.

    Leia também