O adicional de insalubridade é um direito àqueles que estão expostos a agentes nocivos à saúde
Conhecer nossos direitos é fundamental. Por exemplo, você sabia que dentistas têm direito de receber adicional de insalubridade, inclusive os funcionários de uma clínica odontológica?
A partir do momento em que a profissional sente que sua saúde está sendo prejudicada por causa das condições de trabalho, ele tem direito ao adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade é um direito atribuído a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos. Funciona como um acréscimo ao seu salário. Existem três graus: o mínimo, que garante 10%, o médio, com adicional de 20%, e o máximo, com 40%.
Para definir quais são os agentes insalubres, o Ministério do Trabalho possui Normas Regulamentadoras, como a de número 15.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 191, diz que há a possibilidade de eliminar ou neutralizar a insalubridade. Ou seja, utilizando de equipamentos de proteção, o profissional não será atingido.
Portanto, nesses casos, o adicional não se faz mais necessário.
É importante ressaltar que existe uma relação paradoxal com esse valor. Por isso, há casos em que os profissionais condicionam-se a níveis insalubres apenas para receber o aditivo.
O artigo 192 da CLT denota que o adicional de insalubridade, não importando o grau, deverá ser pago com base no salário mínimo, e não na remuneração do profissional.
Como se caracteriza a insalubridade?
Para caracterizar a insalubridade no ambiente de trabalho, é necessário efetuar uma perícia técnica com um perito especialista.
Ele irá avaliar tudo o que circunda o ambiente de trabalho da pessoa, desde os equipamentos que usa até a função do cargo.
Em seguida, o perito tomará suas conclusões para, enfim, definir se há a possibilidade de eliminar e neutralizar o agente insalubre ou a pessoa terá o direito de receber o adicional de insalubridade.
Ainda há situações em que existe o pagamento e mesmo assim o profissional tem de fazer uso dos equipamentos de segurança. Afinal, por si só, não conseguem neutralizar totalmente o problema, apenas reduzem os danos.
Exemplos de condições que fazem o trabalhador receber o adicional de insalubridade:
- Ruído excessivo;
- Calor;
- Radiação;
- Condições hiperbáricas;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade excessiva;
- Poeiras;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
Então, há a insalubridade para dentistas, já que trabalham com radiação e produtos químicos. Adiante explicaremos melhor.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
O objetivo do equipamento de proteção individual é garantir que a pessoa seja protegida dos riscos que estão suscetíveis caso fiquem expostas aos agentes danosos.
O empregador deve fornecer gratuitamente aos seus funcionários o equipamento, que precisam estar em condições perfeitas de conservação e funcionamento, como diz o artigo 166 da CLT.
E o próprio empregador necessita atuar de modo a fiscalizar se seus empregados estão utilizando corretamente os aparatos. Caso contrário, ele está passível de multa.
Diferença de insalubridade e periculosidade
A diferença entre adicional de insalubridade e de periculosidade é que o segundo acontece quando as atividades do trabalhador estão expostas ao risco de morte.
A periculosidade é definida nos artigos 193 e 196 da CLT e na Norma Regulamentadora de número 16 do Ministério de Trabalho e Emprego.
O valor desse adicional é de 30% do salário-base. Alguns exemplos são:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Substâncias radioativas ou ionizantes;
- Atividades de segurança pessoa e patrimonial;
- Trabalhadores que utilizam motocicleta para trabalho.
Adicional de Insalubridade na Odontologia
O adicional de insalubridade para dentistas provém de fatores como:
- Exposição à radiação, por conta das radiografias;
- Agentes químicos, em decorrência das atividades de esterilização de instrumentos e manipulação de produtos à base de mercúrio;
- Agentes biológicos, no que diz respeito ao contato com secreções orais de pacientes.
Para as clínicas odontológicas, é dever delas garantir que os funcionários tenham as condições adequadas para efetuar seu trabalho.
Como é o caso do auxiliar de dentista, que precisa realizar esterilização dos materiais e radiografias.
Se for configurado que as clínicas não estão seguindo as exigências, elas podem ser multadas, pois é responsabilidade delas fornecer os equipamentos de proteção individual aos funcionários.
Portanto, os profissionais da odontologia também estão assegurados com o direito de receber o adicional de insalubridade.