Conheça os riscos de infringir regras da propaganda odontológica
Para atrair e conquistar clientes, os dentista já entenderam que é preciso investir em marketing e na propaganda odontológica. É através destes recursos que sua clínica ou consultório irá se destacar na multidão.
O importante nos casos de propaganda odontológica é entender o que você pode ou não fazer. Afinal, existem regras sobre como divulgar o seu negócio determinadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Oferecer serviços gratuitos ou criticar outros profissionais na propaganda odontológica são consideradas infrações graves pelo Código de Ética Odontológica. Entre outros pontos abordados estão as determinações dos anúncios em placas e impressos.
Confira algumas das principais infrações que podem ser cometidas nas propagandas para consultório:
- Divulgar ou anunciar qualificações, títulos ou especialidades não reconhecidas pelo CRO;
- Criticar técnicas de outros profissionais concorrentes;
- Divulgar técnicas ou terapias que não tenham comprovação científica;
- Aliciar pacientes por meio de propagandas falsas;
- Fazer consultas em meios de comunicação sem caráter de educação ou informação;
- Oferecer tratamentos gratuitos para se promover;
- Divulgar dados pessoas dos pacientes sem autorização;
- Oferecer tratamentos como prêmio em concurso;
- Enganar o público utilizando a falta de conhecimento da odontologia.
Segundo o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, tudo o que estiver incluído na comunicação visual ou textual na divulgação dos serviços odontológicos é considerado parte integrante do contrato entre as partes.
Por isso, mesmo que o dentista contrate alguma empresa para realizar a propagando do consultório odontológico, é preciso estar atento às normas.
Prometer ou divulgar serviços que você não tem condições de cumprir se enquadra como propaganda enganosa, e o cirurgião-dentista pode responder judicialmente por isso.
Consequências da propaganda fora das normas
Os riscos para os dentistas que não respeitam as regras determinas pelos órgãos responsáveis são altos. Consumidores que se sentem lesados após um tratamento odontológico podem acionar a justiça.
As reclamações podem ser realizadas no Procon com amparo do Código de Defesa do Consumidor. E o profissional denunciado não perde apenas dinheiro, como pode ter seu consultório interditado.
Além das consequências legais, o dentista também corre o risco de perder sua credibilidade perante o consumidor e toda a comunidade odontológica. Por isso, não deixe de se informar e obedecer as regras de CFO.
Propagandas odontológicas permitidas
Propagandas odontológicas podem ser divulgadas por meio de diversos meios. Em anúncios de jornal ou revistas, rádio, televisão e outros materiais físicos no local de atendimento.
Lembre-se de incluir o nome, especialidade e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
Essa indicação é válida para o profissional pessoa física, mas se for pessoa jurídica é obrigatório incluir o nome e a inscrição da clínica no seu Conselho Regional, o nome do responsável técnico e a inscrição no CRO.
Vídeos em alta qualidade ou até mesmo em 3D pode ser uma ótima estratégia para divulgar o consultório ou clínica de maneira ética. Ele pode esclarecer dúvidas sobre procedimentos ou educar sobre a higiene bucal.
Outros tipos de conteúdo que visem a conscientização da população sobre a importância da limpeza dental, como artigos ou matérias, também são permitidos na publicidade odontológica.
De acordo com o Código de Ética, o dentista pode divulgar as especialidades e títulos de formação reconhecidos pelo CFO, além da sua qualificação profissional e informações como telefone e horário de atendimento.
Caso o dentista não tenha especialidade registrada, o termo ‘clínico geral’ deve estar presente em todo material de divulgação antes de todas as outras informações.
Também é possível informar na propaganda odontológica as técnicas de tratamento e os procedimentos que a clínica oferece. O importante é que todos esses detalhes estejam registrados pelo CRO.