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DENTISTAS

Prescrição de medicamentos por dentistas: o quê é permitido?

Prescrição de medicamentos por dentistas: o que pode e o que não pode?

Saiba detalhes da prescrição medicamentosa em Odontologia

A prescrição medicamentosa é comum e importante em qualquer área da saúde. Na odontologia, não poderia ser diferente, já que a prescrição de medicamentos por dentistas é essencial para saúde bucal.

No entanto, como funciona a prescrição de medicamentos por dentistas? E afinal, quais medicamentos ela são habilitados a prescrever?

Todo profissional da saúde, inclusive o dentista, é habilitado a prescrever medicamentos, desde que tais medicamentos estejam inseridos dentro de sua área de atuação. Portanto, a prescrição de medicamentos por dentistas é absolutamente legal e faz parte de suas atribuições.

Como é a Prescrição de Medicamentos por Dentistas?

Os dentista são habilitados para prescrever qualquer medicamento que faça parte da área odontológica, inclusive medicamentos de uso controlado.

Além disso, é permitido aos profissionais da odontologia a aplicação de medicamentos de emergência em episódios que a vida e saúde do paciente estejam comprometidas.

Essa habilitação para prescrições de medicamentos encontram suporte legal no Art. 6 da Lei 50.81/66, que regula o exercício da Odontologia, assim:

“I – praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;

VIII – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;”

Desta forma, não existe uma relação exata de medicamentos que podem ser prescritos por esses profissionais. Porém, as classes de medicamentos usualmente administrados pelos dentistas são:

Medicamentos Controlados

Quanto aos medicamentos controlados, de acordo com a Portaria SVS/MS nº. 344/98 (artigo 38 e 55, § 1º), aos cirurgiões-dentistas é permitido prescrever apenas substâncias de uso controlado para fins odontológicos:

“Art. 38. As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.

Art. 55. As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas ‘C1’ (outras substâncias sujeitas a controle especial) , ‘C5’ (anabolizantes) e os adendos das listas ‘A1’ (entorpecentes), ‘A2’ e ‘B1’ (psicotrópicos) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos: (…)”

Desse modo, os principais grupos de medicamentos controlados de uso do cirurgião-dentista incluem:

Quais os Tipos de Receitas Podem ser Utilizadas?

Existem dois tipos de receitas que podem ser utilizadas pelo cirurgião-dentista na hora de prescrever uma medicação. Assim, são elas:

Veja abaixo uma lista de medicamentos controlados que dentista pode prescrever sujeitos a receita de controle especial:

Agora você já sabe como funciona a prescrição de medicamento por dentista.

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