Confira como é o processo da aposentadoria especial
Aposentadoria é um assunto complicado e que pode assustar no primeiro momento. Mas antes de tudo, é preciso entender que algumas profissões têm processos distintos. Por exemplo, você sabia que os dentistas tem direito a aposentadoria especial?
Durante a jornada do profissional da área da odontologia, os dentistas pode ser afetados por agentes externos nocivos. Por isso, eles tem direito à uma aposentadoria especial. Mas, afinal, o que é ela?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos profissionais que ficam expostos à agentes nocivos à saúde, como os químicos, biológicos e físicos. Além disso, os trabalhadores precisam estar de forma contínua e ininterrupta afetados pelos agente acima dos limites estabelecidos na legislação.
Assim, a aposentadoria do dentista se enquadra nessa opção. Mas, fique tranquilo! Nesse artigo iremos explicar sobre esse benefício e como você pode solicitar.
Como funciona a aposentadoria especial?
Você pode pedir pela aposentadoria na odontologia a partir dos seguintes requisitos:
- Você, como um cirurgião-dentista, pode pedir por essa aposentadoria depois de uma contribuição de 25 anos de trabalho.
- Além disso, você precisa ter trabalhado de forma efetiva durante 180 meses, ou seja, 15 anos. Por isso, períodos de auxílio-doença, por exemplo, não entram na contabilização das horas.
Se você se enquadra nesses requisitos, o próximo passo é entrar com as documentações necessárias em alguma agência do INSS. Você pode fazer isso por conta própria ou contratar um despachante.
Caso opte por realizar sozinho, você vai precisar fazer um agendamento no próprio site do INSS. Depois, você precisa apresentar no local e dia marcados:
- RG original ou outro documento de identificação com foto e número do CPF;
- Documentos que comprovem o período trabalhado, como carteira profissional e até comprovantes de pagamento ao INSS; e
- Documentos que comprovem que você é um profissional exposto a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Além da aposentadoria especial, o cirurgião-dentista pode pedir pela aposentadoria por tempo de contribuição à previdência.
Mas, é preciso ficar atento! Isso porque a aposentadoria especial assegura o valor equivalente a 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.
Se você já se aposentou pelo tempo de contribuição, mas se arrependeu da decisão, pode ficar tranquilo. Isso porque você pode pedir a revisão dos benefícios.
Os cirurgiões-dentistas que podem pedir revisão são:
- Profissionais que não tiveram o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos convertido; e
- Profissionais que não conseguiram a aprovação do pedido da aposentadoria com benefícios, que é a especial.
Sou autônomo, e agora?
Se você trabalha em um consultório próprio, já deve saber que não tem um vínculo empregatício. Por isso, o processo do pedido de aposentadoria especial é diferente e você deve entrar na justiça.
Para confirmar que você esteve exposto a agentes nocivos, você precisa apresentar:
- Diploma profissional;
- Registro no CRO;
- Cadastro no INSS como contribuinte individual;
- Prontuários médicos; e
- Declarações de imposto de renda.
Mas, é sempre bom lembrar: procure por um advogado especializado na área para tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria especial!