Entenda como as duas siglas se aplicam na odontologia
Quando abrimos uma empresa, precisamos seguir algumas normas e obrigações. O consultório odontológico não deixa de ser uma empresa, por isso, deve estar em dia com todas as burocracias legais como o PPRA e PCMSO.
Se você não está reconhecendo essas siglas, não se preocupe! Nesse artigo, nós vamos conversar mais sobre essas normas e como se encaixam na odontologia. Para começar, vamos a definição: o que é PPRA e PCMSO?
O PPRA e PCMSO são duas leis criadas na década de 90 que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho. PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Já PCMSO é para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições com empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA.
Portanto, independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção.
As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.
Como eles também valem para consultórios e clínicas, os dentistas devem estar atentos. Desse modo, se você é dono do seu próprio negócio, preste bem atenção nessas normas.
O que define o PPRA?
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador.
A lei considera todos os ambientes de trabalho, de escritórios calmos a indústrias em que os colaboradores devem lidar com diferentes tipos de maquinário.
Sendo assim, toda empresa deve ter um PPRA definido por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. Isso assegura que durante o expediente existam regras para evitar qualquer tipo de acidente.
É a melhor forma de evitar que o trabalhador seja prejudicado de qualquer maneira pelas suas funções desempenhadas.
O que define o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é elaborado por um Médico do Trabalho. Ele está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador em função de suas atividades.
O programa também obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
Como ambos se aplicam na odontologia?
Se você possui um consultório odontológico, clínica e funcionários, você precisará aplicar os dois programas.
Desse modo, entre em contato com médicos do trabalho e profissionais da segurança para estruturar esses documentos.
A elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA geram um custo benefício altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador.
Portanto, se manter em dia com a lei evita despesas futuras e futuros acidentes com seus funcionários. É importante ressaltar que muito além da preparação desses documentos, é preciso estar atento à sua aplicação.
Ou seja, fiscalize se as medidas estabelecidas no PPRA e PCMSO estão sendo seguidas! Não adianta apenas saber as recomendações, é preciso segui-las!